Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1957
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57.072-278 , conforme parte dispositiva da sentença
do teor seguinte:”.Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a
curatela do curatelando acima identificado, tudo
em conformidade com os artigos747 e seguintes
do CPC. Nomeio o(a) requerente como
curador(a) do(a) curatelando(a), mediante termo
de compromisso, ficando o(a)
compromissado(a) dispensado(a) deprestar
hipoteca legal em função do(a) curatelando(a)
não possuir bens que justifique....” E, para que não
se alegue ignorância, mandou passar o presente edital,
que será publicado no Diário Oficial de Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos
01 de setembro de 2017. José Wilson Jatobá da Silva,
Escrivão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Exmo. Dr. Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da ação de
Procedimento Ordinário n.º 0720049-94.2017.8.02.0001, requerida por Júlia Caroline Martins dos Santos, em desfavor de Francisco
Zeferino da Silva, estando o réu atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para contestar, querendo, a
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do final do prazo editalício, sob pena de revelia quanto à matéria de fato de
natureza disponível e com os efeitos do artigo 344 do CPC. Por economia processual, fica o réu também INTIMADO para comparecer à
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/03/2018, às 09:45 horas, a realizar-se na sala de audiências
da 26ª Vara de Família, situada no Fórum Universitário da Universidade Federal de Alagoas UFAL, onde deverá(ão) ainda, apresentar
todas as provas, inclusive testemunhal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió/AL, 28 de setembro de 2017. Raquel Ventura Gomes
Cidreira, Chefe de Secretaria.
Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito.
27ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO NIRVANA COELHO DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUIZ DE LIMA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2017
ADV: ALINNY INÁCIO RAMOS (OAB 36467/PE) - Processo 0704588-82.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável
ou Concubinato - REQUERENTE: Edna Pereira de Oliveira - Autos n° 0704588-82.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Edna Pereira de Oliveira Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\> Ao(s) dia(s) 31 de agosto de 2017, às 13:20, nesta cidade de Maceió, na Sala de Audiência da
27ª Vara Cível da Capital / Família, onde se encontrava presente a Dr.ª Nirvana Coelho de Mello, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, comigo o(a) Escrivã(o) do seu cargo adiante assinado. Presente a Dr.ª Margarida Maria Couto Monte, representante do
Ministério Público desta Comarca. Presente a parte requerente Edna Pereira de Oliveira, devidamente qualificada na exordial, ausente
sua representante legal, Alinny Inácio Ramos, inscrito(a) na OAB/AL 36467/PE. Presente a parte requerida Leanderson de Oliveira
Silva e Jorge Marcelino da Silva Filho, igualmente qualificada na exordial.Que, aberta a audiência, a MM Juíza concede os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Em seguida, a parte requerente solicita a retificação do período final da união estável da petição de fl.
02. Assim, reconhecem as partes a união estável entre a Sra. EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA e o Sr. JORGE MARCELINO DA SILVA,
no período de 1988 a 2004, ano no qual o Sr. JORGE MARCELINO DA SILVA veio a falecer. Que dessa união nasceram filhos; e não
tem bens a partilhar.Dada a palavra a Representante do Ministério Público a Douta opinou favoravelmente quanto ao reconhecimento
da união estável.Vistos, etc...EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificada na inicial através de advogado devidamente constituído nos
autos, ajuizou Ação Declaratória de União Estável em face de LEANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JORGE MARCELINO DA SILVA
FILHO e LANE KELLY OLIVEIRA DA SILVA, também qualificados na inicial.Juntou aos autos os documentos de fls. 06/17.Em audiência
as partes reconheceram a união estável.O reconhecimento obteve parecer favorável da Ilustre Representante do Ministério Público, se
encontrando em condições de ser atendido.Isto Posto julgo procedente o pedido para reconhecer a União Estável de EDNA PEREIRA
DE OLIVEIRA e de JORGE MARCELINO DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 1.723, do Novo Código Civil, combinado com
o art. 4º parágrafo 1º do Código Processo Civil e Art. 226 da Constituição Federal.Sem custas.P.RI.Cumpridas as formalidades formais,
arquive-se.Eu, Mylla Gabriely Araújo Bispo, o digitei, e eu, ________, Flávio Luiz de Lima Mendonça, Escrivão Judicial, o conferi e
subscrevi.Nirvana Coelho de Mello Juíza de DireitoREQUERENTE: ADVOGADA: REQUERIDOS: ADVOGADO(A): PROMOTORA:
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0710578-54.2017.8.02.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERDITAN: Eliane de Oliveira Souza - INTERDITAN: E.J.O.S. - Autos n° 0710578-54.2017.8.02.0001 Ação: Interdição
Interditante: Eliane de Oliveira Souza Interditando: Elias José de Oliveira Santos Ao(s) dia(s) 12 de setembro de 2017, às 13:27, nesta
cidade de Maceió, na Sala de Audiência da 27ª Vara Cível da Capital / Família, onde se encontrava presente a Dr.ª Nirvana Coelho de
Mello, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, comigo o(a) Escrivã(o) do seu cargo adiante assinado. Presente a Dr.ª
Margarida Maria Couto Monte, representante do Ministério Público desta Comarca. Presente/ a parte requerente Eliane de Oliveira
Souza, devidamente qualificada na exordial, acompanhada do seu representante legal, Karine Gonçalves Novaes Bezerra, Defensora
Pública. Presente a parte requerida Elias José de Oliveira Santos, igualmente qualificada na exordial.Que aberta a audiência a MM.
Juíza dispensou o interrogatório diante dos laudos médicos acostados aos autos, além de constatar o estado de saúde do interditando.
Dada a Palavra a representante do Ministério Público, a Douta opinou favoravelmente a decretação da interdição do requerido.Isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º