Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 682
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ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS PORCINO COSTA (OAB 2374/AL) - Processo 0002221-96.2010.8.02.0058 (058.10.002221-6) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo Adailton de Souza- REQUERIDO: Banco BMC
S.A- Autos n°: 0002221-96.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Paulo Adailton de Souza Requerido: Banco BMC
S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, bem como pessoalmente, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 55,47 (cinquenta e cinco reais
e quarenta e sete centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada
pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a
expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca, 19 de abril de 2012 Maria
Silvaneide Alves da Silva Rios Analista Judiciário
ADV: LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA (OAB 6015/AL) - Processo 0002227-45.2006.8.02.0058 (058.06.002227-0) Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: J G Distribuidor e Comércio Ltda- REQUERIDO: Lapesca
- Laguna Pescados S/A- Autos n°: 0002227-45.2006.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: J G Distribuidor e Comércio
Ltda Requerido: Lapesca - Laguna Pescados S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado,
bem como pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$
238,38 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº
01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o
processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca,
28 de março de 2012 Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista Judiciário
ADV: CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ELY KARINEOLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL)
- Processo 0002399-16.2008.8.02.0058 (058.08.002399-9) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE:
Almiran Corado dos Santos- REQUERIDO: Banco do Estado de São Paulo - BANESPA S/A- ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO
DE CUSTAS - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s), na pessoa do seu advogado, bem como pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 375,80 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/
AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer
expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca, 19 de abril de 2012. Maria Silvaneide Alves da Silva
Rios-Analista Judiciário
ADV: JOSÉ SOARES DE BRITO NETO (OAB 2200/SE) - Processo 0002534-57.2010.8.02.0058 (058.10.002534-7) - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Luana Souza Arruda- REQUERIDO: Banco Itaúleasing S/A- Autos
n°: 0002534-57.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Luana Souza Arruda Requerido: Banco Itaúleasing S/A ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, bem como pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 814,80 (oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos),
sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º
10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer
expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca, 28 de março de 2012 Maria Silvaneide Alves da Silva
Rios Analista Judiciário
ADV: REUDO HELENO AMORIM FERREIRA (OAB 3318/AL) - Processo 0003366-27.2009.8.02.0058 (058.09.003366-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Banco BMC S.A- REQUERIDA: Luzenil Kecé Araújo
dos Santos- Autos n°: 0003366-27.2009.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: Banco BMC S.A
Requerido: Luzenil Kecé Araújo dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s), na pessoa do seu advogado, bem
como pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 40,82
(quarenta reais e oitenta e dois centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração
processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando
proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca, 19 de abril de 2012
Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista Judiciário
ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0003424-69.2005.8.02.0058 (058.05.003424-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Cícero Ronicharles dos Santos- RÉU: Ricardo Jorge de Lima- Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para
efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 115,23 (cento e quinze reais e vinte e três
centavos), para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com
a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Arapiraca, 26 de abril de 2012. Ana Lucia Feitosa de Melo
Analista Judiciário
ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 39/67) - Processo 0003853-65.2007.8.02.0058 (058.07.003853-5) - Consignação
em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Marcos da Silva Barros- REQUERIDO: Banco Finasa S.A- Autos n°:
0003853-65.2007.8.02.0058 Ação: Consignação Em Pagamento Requerente: Marcos da Silva Barros Requerido: Banco Finasa S.A ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, bem como pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 28,33 (vinte e oito reais e trinta e três centavos), sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97)
para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/
documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Arapiraca, 19 de abril de 2012 Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista
Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º