14 Resultado de Solicitação 0002534-57.2010.8.02.0058 - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 352 45 ADV: JOSÉ SOARES DE BRITO NETO (OAB 2200/SE) - Processo 0002534-57.2010.8.02.0058 (058.10.002534-7) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Luana Souza Arruda- REQUERIDO: Banco Itaúleasing S/A- Autos n° 0002534-57.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Luana Souza Arr
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 682 74 ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS PORCINO COSTA (OAB 2374/AL) - Processo 0002221-96.2010.8.02.0058 (058.10.002221-6) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo Adailton de Souza- REQUERIDO: Banco BMC S.A- Autos n°: 0002221-96.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Paulo Adailton
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 495 73 Financiamento e Investimento Embargado: Edivânia Rufino da Silva Vistos, etc. CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento ofereceu, com base no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls.217/218 , alegando que houve omissão quanto a revogação da liminar concedida. Os embargos for
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 777 97 Alves da Silva Rios, Analista Judiciário, o digitei. Eu, ________, Maria Suely Medeiros Lima, Escrivã, conferi e subscrevi. Arapiraca, 19 de setembro de 2012. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito Espécie e Número do Processo: Monitória, 0215247-27.2003.8.02.0058 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: Geraldo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 496 53 elencados na exordial. Juntou documentos. Às fls.40, a Senhora Advogada, requereu a desistência da presente ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo