Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 653
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acrescidos) “(...) Que, por volta das 02:00 horas da madrugada do dia 27/06/1998, estava em sua residência dormindo com sua genitora,
quando foi acordado por barulho de disparos de arma de fogo na Rua; Que, logo em seguida um garoto de nome Margondes começou
a gritar pelo declarante dizendo que tinham atirado no irmão do declarante de nome Laércio dos Santos; Que, de imediato ele declarante
abriu a porta, isto já em companhia de sua genitora, e ao chegar a Rua viu seu irmão caído no chão com um ferimento na cabeça; Que,
de imediato ele declarante juntamente com sua genitora pegou Laércio e colocou-o em um veículo Pampa de um cidadão que passava
pelo local; Que, ao chegaram no HPS, Laércio deu entrada, porém ao passar mais ou cinco minutos, o mesmo voltou na maca já morto;
Que, no mesmo dia foi providenciado o sepultamento de Laércio. Perguntado ao declarante se quando ainda estava com seu irmão
ferido no local do crime, alguém disse quem teria sido o autor ou autores do disparo, Este respondeu negativamente, apenas sabe que
duas mulheres conhecidas por Simone e outra de nome Silvana, esta última fugiu para o município de Arapiraca, estavam na companhia
dos criminosos; Que, ele declarante sabe onde Simone reside. Perguntado ao declarante se seu irmão tinha alguma inimizade, Este
respondeu negativamente, acrescentando que os criminosos assassinaram Laércio apenas por ter encontrado o mesmo naquela
madrugada na rua, e como existe disputa entre os moradores do Conjunto José da Silva Peixoto e os moradores das Piabas e Feitosa,
e como Laércio residia próximo ao Conjunto, foi covardemente assassinado. Disse o declarante que tomou conhecimento que um dos
criminosos ainda mandou que o autor dos disparos atirasse na namorada de Laércio de nome Elisangela. (...)” (Declarações que presta
Carlos Alberto Santos, irmão da Vítima, às Fls. 14/15) (grifos acrescidos) “(...) Que, na madrugada do dia do mês de junho de 1998,
vinha ele declarante de um Palhoção existente Conjunto José da Silva Peixoto, bairro do Jacintinho, quando ao entrar em casa com sua
namorada, ouviu dois (02) disparos semelhantes aos de arma de fogo; Que, ao abrir a porta viu os elementos conhecidos por NEGRINHO
PREÁ, residente na localidade Piabas, bairro do Jacintinho e MARCIO que é filho de um policial militar e reside também na localidade
Piabas, passarem correndo cada um com um revólver na mão; Que, ele declarante de imediato abriu a porta saiu para ver o que havia
acontecido, quando para sua surpresa viu seu colega de nome Laércio caído ao solo com dois ferimentos na cabeça; Que, de imediato
ele declarante correu até a residência da vítima Laércio e comunicou o fato a genitora do mesmo, momento que a genitora de Laércio e
um irmão socorreram a vítima para o HPS, porém logo em seguida ele declarante tomou conhecimento que Laércio veio a falecer; Que,
diz o declarante que os elementos NEGRINHO PREÁ e MARCIO, são muito perigosos e vivem roubando e praticando desordens. (...)”
(Declarações que presta Josuel Souza de Lima, menor de 16 anos, às Fls. 16) (grifos acrescidos) “(...)já ouviu tiros vindos da porta da
casa do “MAGO”, vendo a depoente três elementos efetuando os disparos contra o “MAGO”; QUE, a depoente ouviu quando um dos
elementos ainda disse: “TÁ BOM VAMOS EMBORA!”; QUE, a depoente para dentro da casa do “JOCA” e fechou a porta, vendo pela
fresta da casa, os três elementos passar correndo com os revólveres nas mãos; QUE em seguida, a depoente junto com “JOCA” e
SILVANA foram ao local, onde viram “MAGO” já morto () que ouviu dizer que “MAGO” foi morto por causa de tráfico de maconha, pois
tinha vendido e não tinha repassado o dinheiro para os seus executores (...)” (Simone Alves da Silva, às Fls. 25/26, na polícia, grifei)
“(...) Que, diz o reinquirido que quem assassinou o Laércio dos Santos, vulgo “Mago” foram os elementos MARCIO e NEGRINHO PRÉA,
que moram nas Piabas; Que, acrescenta ainda que na noite do crime, o menor Lizandro, apelidado de “Bibi”, estava na companhia dos
ditos elementos; Que, diz o reinquirido que após o crime, viu BIBI sair correndo, ocasião em que o reinquirido o pegou e entregou a um
policial PM, que estava jogando baralho ali próximo; Que, há um mês atrás o reinquirido recebeu uma intimação para comparecer a esta
Distrital e quando os elementos MARCIO, “NEGRINHO PRÉA” e “BIBI” souberam, foram ameaçar o reinquirido em sua casa, e estavam
todos armados de revólveres, ocasião em que o reinquirido fugiu. (...)” (Termo de Reinquirição de Josuel Souza de Lima, vulgo “Joca”, às
Fls. 27) (grifos acrescidos) “(...) Que, no dia 27.06.98, por volta das 02 horas da manhã, encontrava-se em um Palhoção entre as ruas
São Vicente e rua São João, Conjunto José da Silva Peixoto, nesta cidade, acompanhado de SIMONE ALVES DA SILVA, o qual se
dirigia com sua acompanhante para sua residência acima descrita, encontrando com o senhor Laércio dos Santos (vítima), vez que este
chegou a cumprimentar SIMONE, quando neste momento três indivíduos conhecidos do declarante por “Nido”, vulgo “Negro Préa”,
Márcio e um outro que o declarante afirma não saber o nome nem a alcunha, bem como não sabe informar o endereço do mesmo,
sabendo que o “Nido” “Negro Preá” tem as seguintes características físicas: cor preta, compleição magra, cabelos carapinha,
aproximadamente 1.80 metros de altura, com aproximadamente 21 anos de idade, olhos castanhos escuros, sobrancelhas grossas e
separadas, testa pequena, boca normal, lábios grossos, nariz normal, pescoço fino, rosto ovalado, orelhas normais separadas, uma
cicatriz na região lombar direita, com uma tatuagem de tigre na coxa direita; bem como MARCIO, cor parda, cabelos castanhos carapinha,
olhos castanhos, testa normal, com aproximadamente 22 anos de idade, forte, quase gordo, medindo aproximadamente 1.70 a 1.75
metros de altura, sobrancelhas grossas separadas, os quais de posse de revólveres dispararam contra Laércio dos Santos, que falecera
momentos depois; Que, ao consumarem o crime, os indivíduos referidos empreenderam fuga; Que, segundo o declarante existe
inimizades enter as galeras do Conjunto José da Silva Peixoto e a galera das Piabas, onde a Vítima fazia parte da galera do Conjunto J.
S. Peixoto e os indiciados eram componentes da galera das Piabas, vez que ao se encontrarem se digladiam, seja com rixa ou ou
lesionando um a outro; Que, não houve motivo para os indiciados assassinarem a Vítima Laércio dos Santos, pois o motivo primordial é
a inimizade entre as galera; Que, tanto o MARCIO como NEGO PREÁ desferiram tiros contra a Vítima, vez que estes se faziam
acompanhar de um terceiro indivíduo que não participou do crime, indivíduo este que o declarante não sabe informar o nome nem onde
mora; Que, sabe informar que os indiciados são usuário de maconha, porém não sabe informar se os mesmos têm antecedentes
criminais. (...)” (Declarações que presta Lyzandro Oliveira dos Santos, vulgo “Dibi”, perante autoridade policial, às Fls. 28/29) (grifos
acrescidos) “(...) NEGUINHO PREÁ, era envolvido na prática de crimes, usa drogas e andava em más companhias, que o declarante
não sabe dizer quais crimes seu filho JOSÉ IVANILDO praticou (...)” (Manoel Lucindo dos Santos, na polícia, às Fls. 63) “(...) vinha
caminhando junto com o “Neguinho Preá”, também alcunhado como “Nido”(=José Ivanildo dos Santos), filho de Manoel Lucindo dos
Santos e de Josefa Tereza de Jesus dos Santos, f.59) e um terceiro cujo nome não se recorda, quando os três encontraram no com o
Laércio dos Santos (vulgo Mago), vítima esta que se fazia acompanhar, naquele momento, da sua namorada (f.05) e, por haver uma
rivalidade grande entre moradores de um local (Conjunto José da Silva Peixoto) e outro, sempre que os membros de um local se
encontrava com membros do outro local, havia incidentes de toda sorte , e, tão logo “Neguinho Preá” avistou “Mago” e sua namorada,
“Neguinho Preá” disse para o declarante que “Mago” lhe devia uma conta”, sem melhor esclarecer que conta era esta, e foi isto, e
somente isto, que fez com que, naquele dia 27.06.98, “Neguinho Preá” tenha começado a disparar uma série de tiros contra
“Mago”(...)
(Márcio José Ferreira da Silva, às Fls. 66/73, na polícia) “(...) Márcio que, junto com o já falecido “Neguinho Preá” coagiram o
declarante a assumir ter assassinado Laércio, vulgo “Mago”, senão eles (Márcio e Neguinho Preá) matariam o ora declarante () “Neguinho
Preá” acompanhado de Márcio, mataram o “Mago”(...) era menor inimputável na época, mas daí, acabou a Polícia espancando o ora
declarante, até conseguir fazê-lo confessar ser um dos autores de tal homicídio, o que nunca foi verdade, sendo de realçar-se que tal
confissão inverídica no passado, também se deu em face das coações, no mesmo sentido, feitas por Marcio, assim como pelo já falecido
“Neguinho Preá”, todos querendo que o ora declarante assumisse a morte de “Mago”, em face do ora declarante ser, na época menor
de idad, e, assim, inimputável () no momento em que “Neginho Preá” apertava o gatilho e baleava “Mago, esta vítima estava sendo
segura e mantida presa, por Márci, para que assim, “Neguinho Preá” baleasse “Mago” () Márcio não estava armado e e não atirara em
“Mago”, mas dera apoio efetivo ao assassinato () não havia nenhum terceiro elemento com “Neguinho Preá” e com Márcio, quando
ambos assassinaram “Mago”, mas sim estavam apenas eles dois, e nenhum outro, assim como não havia, realmente, nenhuma mulher
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