Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 653
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2012
ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES CERQUEIRA (OAB 7544/AL), ARTUR EDUARDO CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 2298/
AL) - Processo 0000952-82.1999.8.02.0001 (001.99.000952-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Inquérito / Processo / Recurso
Administrativo - VÍTIMA: Laercio dos Santos- RÉU: Márcio José Ferreira da Silva- Processo nº: 0000952-82.1999.8.02.0001 Classe
do Processo: Ação Penal de Competência do Júri Vítima:Laercio dos Santos Réu: Márcio José Ferreira da Silva DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal movida pelo ilustre representante do Ministério Público em face de Márcio José Ferreira da Silva, qualificado nos
autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I (por motivo torpe) e inciso IV (mediante recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa do ofendido) c/c art. 29 e art. 344 c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, pelos motivos expostos na denúncia
que, em síntese, são os seguintes: “(...) no dia 27 de junho de 1998, o Denunciado, na companhia de outras 02 (duas) pessoas (um
menor infrator e outra que já morreu) matou a vítima Laércio dos Santos. Durante as investigações, apurou-se que o ora Denunciado
e seus companheiros mataram a tiros a vítima em razão de rixa que existia entre as pessoas residentes no Conjunto: José da Silva
Peixoto, Piabas e Feitosa. No dia do crime, a Vítima, que estava na companhia de sua esposa, foi abordada pelo Denunciado e outros
02 (dois) indivíduos, que efetuaram disparos de arma de fogo contra ela e em seguida se evadiram do distrito da culpa. Ressalte-se
que, durante todos os anos em que o Inquérito Policial buscava desvendar os fatos, as testemunhas silenciaram em razão de sofrerem
constantes ameaças por parte do Denunciado e seus companheiros.” No oferecimento da denúncia, às Fls. 02/05, o Ministério Público
apresentou o seu rol de testemunhas. Oportunidade em que requereu a decretação da Prisão Preventiva do denunciado. Inquérito
instaurado por portaria, conforme documento de Fls. 07. Boletim de Ocorrência, às Fls. 08, dando conta do fato ocorrido. Auto de
Exame Cadavérico realizado no corpo da vítima Laercio Santos, às Fls. 09 e 09 v. Termo de assentada na polícia em que constam
o depoimento da Testemunha Elisangela Maria dos Santos, declarações de Lindinalva dos Santos (mãe da vítima), Carlos Alberto
Santos (irmão da vítima) e Josuel Souza de Lima (menor de 16 anos, à época), às Fls. 10/16. Relatório Policial, às Fls. 17/19. Termo
de assentada às Fls. 25/29, com o depoimento da testemunha Simone Alves da Silva, termo de reinquirição de Josuel Souza de Lima,
vulgo “Joca” e declarações de Lyzandro Oliveira dos Santos, vulgo “Dibi”. Boletim de ocorrência, às Fls. 33, dando conta do fato ocorrido
no dia 27/06/1998. Auto de apreensão, às Fls. 51, dando conta de 01 (um) projétil extraído do corpo da vítima Laercio Santos. Termo de
declarações na Policia Civil que presta Lysandro Oliveira dos Santos, às Fls. 58/60. Termo de declarações na Policia Civil que presta
Manoel Lucindo dos Santos, às Fls. 63. Certidão de Óbito de José Ivanildo dos Santos, às Fls. 64. Termo de declarações e auto de
qualificação de Márcio José Ferreira da Silva, às Fls. 66/73, junto com cópias dos documentos de identificação do mesmo, às Fls. 74.
Termo de Declarações da Policia Civil de Lysandro Oliveira dos Santos (vulgo Dibi), às Fls. 76/79; Josuel Souza de Lima (vulgo “Joca”),
às Fls. 80/85; Luciana Souza de Lima, às Fls. 86/89. Relatório final da autoridade policial com o indiciamento e representação pela prisão
preventiva de Márcio José Ferreira da Silva, às Fls. 91/106. Decisão, às Fls. 122/127, recebendo a denúncia ofertada pelo Ministério
Público e decretando a Prisão Preventiva de
Márcio José Ferreira da Silva. Certidão Criminal Estadual negativa de Márcio José Ferreira da Silva, às Fls. 132. A defesa do
acusado, Márcio José Ferreira da Silva, apresentou o pedido de Revogação de Prisão Preventiva, às Fls. 136/141, e em separado, a
Defesa Preliminar, às Fls. 142/145. Parecer Ministerial, às Fls. 161/163, pugnando pela manutenção da Prisão Preventiva do acusado.
Decisão, às Fls. 170/176, mantendo o decreto de Prisão Preventiva do acusado. CD acostado nos autos, às Fls. 202, dando conta do
áudio visual da audiência de instrução, com os depoimentos das testemunhas Elisangela Maria dos Santos, Carlos Alberto Santos, Josuel
Souza de Lima, Simone Alves da Silva, Luciana Souza de Lima, Maria de Lourdes da Silva Ferreira, Cledson Avelino dos Santos, Elias
Ferreira de Oliveira e José Adilson dos Santos e o interrogatório do réu Márcio José Ferreira da Silva, restando os termos de assentada
devidamente assinados por todos, às Fls. 192/201. Alegações Finais do Ministério Público pugnando pela pronúncia do Acusado Márcio
José Ferreira da Silva, às Fls. 203/205, nos termos da denúncia. Alegações derradeiras da Defensoria Pública, da mesma maneira em
forma de memorial, às Fls. 207/213. Oportunidade em que pugna pela impronúncia do réu e que, caso assim não seja entendido e o Réu
venha a ser pronunciado, seja decotada as qualificadoras assacadas. Alegações Finais da Defesa do acusado, Márcio José Ferreira, da
mesma maneira em forma de memorial, às Fls. 217/220. Oportunidade em que pugna pela impronúncia do réu, dando-se a sua rejeição
em todos os termos, não considerando ao qualificadoras impostas pelo MP. É o Relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação criminal,
onde se infere, de logo, restar cristalinamente provada a materialidade do fato, à luz do Laudo de Exame Cadavérico da vítima acima
reportado e demais provas acostadas aos autos. No que concerne à autoria, em relação ao acusado Márcio José Ferreira da Silva, a
mesma restou demonstrada em face dos depoimentos havidos durante a fase inquisitorial e confirmados na instrução criminal. De fato,
o suporte probatório indica que o acusado teria sido o autor desse fato, como se afere das declarações e depoimentos abaixo, colhidos
na polícia, in verbis: “(...) Que, diz a depoente que ultimamente estava namorando o jovem Laércio Santos, apelidado de “Mago”, isso
há três meses e conhecia do colégio, pois estudaram juntos; Que, diz a depoente que na noite do dia 27/06/98, estava com Laércio
ao lado da casa do mesmo, por volta das 2h10 da madrugada quando vinham passando três elementos com duas mulheres e um
dos indivíduos olhou para Laércio e disse: “Ôpa!”, tendo mesma resposta de Laércio, em seguida pararam mais ou menos a uns dois
metros de distância e voltaram, enquanto as mulheres ficaram na esquina da rua, e um dos elementos perguntou a depoente e seu
namorado se estavam encarando, dizendo a depoente que não estavam encarando ninguém, enquanto dava um empurrão em Laércio,
sacando de um revólver de cor preta e disparando um tiro na cabeça de Laércio seguido de mais outro disparo, enquanto a depoente
saía correndo para a outra rua, ouvindo ainda quando o outro elemento pedia ao assassino que atirasse também na depoente, dizendo:
“Atira a mulher!”, mas o elemento não atirou, fugindo ambos, enquanto a depoente voltava pouco depois para o local, vendo a vítima
agonizante no solo, com o coração ainda batendo, enquanto chegava a mãe da vítima, onde pediram socorro, sendo a vítima socorrida
no HPS, mas falecera na subida da rampa daquele nosocômio; (...)” (Depoimento da primeira testemunha, Elisangela Maria dos Santos,
perante autoridade policial, às fls. 10/11) (grifos acrescidos) “(...) Que, diz a declarante que seu filho Laércio Santos, 21 anos, na noite
do dia 26/06/98, trocou de roupa para sair com a namorada, dizendo à declarante que voltava logo, pois iria olhar os festejos juninos;
Que, a declarante ainda disse que ele viesse cedo para casa; Que, no começo da madrugada do dia 27, por volta das 02:00 horas,
quando a declarante estava em casa dormindo, ouviu o barulho como se fosse estouro de fogos, acordando assustada, correndo para
abrir a porta, já vendo um rapazinho gritando na porta chamando o outro filho da declarante, dizendo que tinham atirado no Laércio,
se desesperando a declarante e do jeito que estava, saiu de casa indo ao local onde já tinha muita gente, isso na porta da vizinha da
declarante; Que, a declarante viu seu filho caído no chão ferido à bala na cabeça, enquanto era o
mesmo levantado pelo outro irmão, que o colocou em cima de uma calçada; Que, a declarante entrou em desespero pedindo ajuda,
mas ninguém se oferecia a socorrer seu filho, aparecendo um rapaz num veículo para prestar socorro; Que, ao chegar no HPS, a
declarante entrou com seu filho, ficando sentada num banco aguardando o resultado e minutos depois passou uma enfermeira com uma
maca carregando um corpo enrolado em lençol, vendo a declarante que se tratava de seu filho, só sabendo por que perguntou, pois não
saiu nenhum médico para informar. Perguntado à declarante com quantos disparos seu filho foi atingindo, respondeu que foram dois
tiros na cabeça. (...) (Declarações que presta Lindinalva dos Santos, mãe da Vítima, perante autoridade policial, às fls. 12/13) (grifos
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