34 DIÁRIO OFICIAL Nº 33322
Sexta-feira, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
D E C R E T O Nº 1694, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.584.340,88 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
3.584.340,88 (Três Milhões, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil,
Trezentos e Quarenta Reais e Oitenta e Oito Centavos), para
atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
R$
CÓDIGO
NATUREZA
FONTE
DA
DESPESA
VALOR
271011845114247552 - SEMAS
0306
449051
271011845114247552 - SEMAS
6316
449051
1.600.000,00
1.290.708,50
481011936314518507 - SECTET
0301
339039
163.954,46
481011957114527467 - SECTET
0306
339039
248.131,23
481011957114527621 - SECTET
0330
449051
612.383,83
672011612212978338 - COHAB
0661
335041
2.151,00
672011612212978338 - COHAB
0661
339033
15.200,00
672011612212978338 - COHAB
0661
339035
14.000,00
672011612212978338 - COHAB
0661
339037
188.440,00
672011612212978338 - COHAB
0661
339039
63.228,00
672011612212978338 - COHAB
0661
339047
1.000,00
672011612212978339 - COHAB
0661
319091
49.848,55
672011612212978339 - COHAB
0661
319092
14.509,58
672011612212978339 - COHAB
0661
339039
4.000,00
672011633114248239 - COHAB
0661
339039
23.950,00
672011645114247552 - COHAB
0661
449039
68.546,00
782011957114527467 - FAPESPA
0301
332041
185.101,03
622011012814278307 - HEMOPA
0660
339014
45.760,00
622011012814278307 - HEMOPA
0660
339020
14.848,68
622011012814278307 - HEMOPA
0660
339033
69.600,00
622011012814278307 - HEMOPA
0660
339036
74.400,00
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339018
15.000,00
622011012814278307 - HEMOPA
0660
339039
350.596,57
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339020
4.568.642,90
622011030214278293 - HEMOPA
0660
449052
228.191,43
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339039
1.218.178,21
622011030214278293 - HEMOPA
0660
449093
863.434,05
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339093
123.970,78
682010812814246077 - FASEPA
0660
339039
20.791,94
782011957114527467 - FAPESPA
0301
442042
985.177,98
682010824314438393 - FASEPA
0661
339030
34.508,52
782011957114527467 - FAPESPA
0301
449020
316.051,76
682010824314438393 - FASEPA
0661
339039
13.136,99
782011957114527467 - FAPESPA
0301
449052
35.017,45
682010824314438393 - FASEPA
0661
449052
23.058,85
782011957114527467 - FAPESPA
0660
336045
1.810.622,45
901011030314278299 - FES
0349
339030
514.399,98
782011957114527467 - FAPESPA
0660
339014
177.498,50
901011030514278302 - FES
0349
335043
90.000,00
782011957114527467 - FAPESPA
0660
339018
630.540,08
782011957114527467 - FAPESPA
0660
339020
901011030514278302 - FES
0349
339014
629.233,75
782011957114527467 - FAPESPA
0660
901011030514278302 - FES
0349
339030
280.205,86
782011957114527467 - FAPESPA
0661
901011030514278302 - FES
0349
339033
100.000,00
782011957114527467 - FAPESPA
901011030514278302 - FES
0349
339039
116.316,34
901011030514278302 - FES
0349
339047
2.000,00
901011030514278303 - FES
0349
339036
87.720,42
901011030514278303 - FES
0349
339092
26.137,50
TOTAL
3.584.340,88
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de fevereiro de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 150586
D E C R E T O Nº 1704, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 58.853.069,13 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 58.853.069,13 (Cinquenta e Oito Milhões, Oitocentos e
Cinquenta e Três Mil, Sessenta e Nove Reais e Treze Centavos),
para atender à programação abaixo:
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de fevereiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 150590
D E C R E T O Nº 1703, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 55.011.523,16 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
55.011.523,16 (Cinquenta e Cinco Milhões, Onze Mil, Quinhentos
e Vinte e Três Reais e Dezesseis Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
021010103214558572 - TCE
0311
339039
253.180,29
021010103214558572 - TCE
0312
339039
63.961,27
021010103214558579 - TCE
0311
449052
480.000,00
021010103214558581 - TCE
0311
339039
3.000,00
031010112214548559 - TCM
0301
339039
1.792.575,09
1.858.087,00
031010112214548567 - TCM
0306
449051
11.166,27
339093
12.964.763,49
031010112614548561 - TCM
0301
339039
2.000.000,00
339093
1.321.704,90
031010112614548561 - TCM
0312
449052
812.334,53
6301
336045
318.194,32
031010112614548561 - TCM
0375
339039
344.754,01
782011957114527467 - FAPESPA
6301
339018
247.981,83
031010112614548561 - TCM
0375
449052
800.000,00
782011957114527467 - FAPESPA
6301
339020
2.095.420,78
782011957114527467 - FAPESPA
6301
339093
4.697.533,17
622011030214278293 - HEMOPA
0661
339030
300.000,00
782011957114527467 - FAPESPA
6301
449020
240.131,05
622011030214278293 - HEMOPA
0661
339039
150.000,00
782011957114528534 - FAPESPA
0301
332041
88.409,50
622011030214278293 - HEMOPA
0661
339092
300.000,00
782011957114528534 - FAPESPA
0301
339018
208.053,97
622011030214278294 - HEMOPA
0661
339030
11.674,70
782011957114528534 - FAPESPA
0660
339093
185.459,82
881010630314258277 - FUNSAU
0350
339092
2.701.969,77
782011957314528535 - FAPESPA
0301
339020
450.150,87
901011012814278307 - FES
0349
339039
28.450,00
0349
339014
7.081,90
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
339030
102.000,00
901011030114278284 - FES
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
339033
180.000,00
901011030214277582 - FES
0349
449051
797.828,84
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
339037
500.000,00
901011030214278289 - FES
0349
449052
43.971.124,71
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
339039
213.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
339139
40.000,00
901011030214278292 - FES
0349
339039
16.130,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0656
449052
96.152,00
901011030214278305 - FES
0349
339014
20.000,00
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339014
35.000,00
901011030214278305 - FES
0349
339030
13.619,81
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339015
35.000,00
901011030214278305 - FES
0349
339033
10.000,00
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339030
106.000,00
901011030314278300 - FES
0349
339030
48.291,98
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339033
300.000,00
901011030514278301 - FES
0349
335043
6.000,00
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339036
60.000,00
901011030514278304 - FES
0336
449052
66.344,79
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339037
250.000,00
901011030514278304 - FES
0349
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339039
650.000,00
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
339047
12.000,00
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio 0661
449052
10.000,00
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio 0316
339030
120.000,00
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio 0316
339039
150.000,00
951012645114157533 - NGTM
0306
449051
6.796.788,03
951012645114157533 - NGTM
0306
449092
10.064.398,79
951012645114157533 - NGTM
0330
449092
30.987,32
TOTAL
58.853.069,13
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
339014
TOTAL
2.035,20
55.011.523,16
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 150593