12 - Ano XCIV• NÀ 171
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MOÇÃO CRH nº 01/2017, de 15 de agosto de 2017.
Posiciona-se pela manutenção da atual proporcionalidade existente na Lei nº 8.001/1990, que define os percentuais da distribuição da
compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco - CRH, no uso de suas competências, conferidas pela Lei Estadual nº
12.984/2005 e pela Lei Federal nº 9.433/1997, tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, se manifesta junto ao Governador
do Estado, aos representantes do Estado de Pernambuco no Congresso Nacional, bem como ao Senador Eunício de Oliveira
(Presidente do Senado Federal) e ao Senador Cidinho Santos (Relator do PL nº 315/2009, pela Comissão de Constituição e
Justiça do Senado), mediante proposição apresentada pelos Conselheiros e discutida em sua XXXIX Reunião Ordinária, ocorrida em 15
de agosto de 2017, que aprovou, por unanimidade, a Moção abaixo:
Considerando a existência do Projeto de Lei nº 315/2009, em tramitação no Senado Federal, que altera a distribuição dos recursos de
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos – CFURH, para Estados e Municípios (correspondente ao aproveitamento
de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica), dos atuais 45% para os Estados e 45% para os Municípios, alterando para
25% para os Estados e 65% para os Municípios;
Considerando que tais recursos financeiros são essenciais para a gestão dos recursos hídricos já que os Estados brasileiros possuem
fundos de recursos hídricos que garantem a aplicação do dinheiro da indenização na gestão dos recursos hídricos, como revitalização
de rios, enquadramento dos corpos de água, criação de comitês de bacias, entre outras ações, salientando que em Pernambuco tais
valores são destinados inteiramente ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme o disposto no inciso III, do artigo 60,
da Lei Estadual nº 12.984/2005;
Considerando que os Municípios não possuem atribuição legal em gestão de recursos hídricos, nem instrumentos que assegurem que
os recursos sejam aplicados no setor.
Recife, 12 de setembro de 2017
SIGEPE Nº 0060149-2/2017 – ADRIANO FARIAS DO NASCIMENTO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
03 (três) dias, a contar de 22/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0059742-0/2017 – VALÉRIA DA SILVA SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 05 (cinco)
dias, a contar de 20/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0056807-8/2017 – ROSEANE GONÇALVES DE BRITO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 10
(dez) dias, a contar de 16/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0057977-8/2017 – ANDREZA MARCELLA FERREIRA DA SILVA ANDRADE - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício,
por um prazo de 06 (seis) dias, a contar de 21/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0061584-6/2017 – JOSIANE CELESTINO DE ALMEIDA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 25
(vinte e cinco) dias, a contar de 16/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0071674-7/2017 – DEMÉTRIO GREGÓRIO RIBEIRO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 02
(dois) dias, a contar de 16/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0071699-5/2017 – ROGERIA SOUZA DIAS LOIOLA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 07
(sete) dias, a contar de 15/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 0070095-3/2017 – ERIKA RIBEIRO LEÃO BEZERRA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 31/08/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
RESOLVE:
Aprovar Moção, dirigida às autoridades acima referidas, posicionando-se pela manutenção da atual proporcionalidade entre os
Estados, Municípios, Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FNDCT, existente na Lei nº 8.001/1990, com redação dada pela Lei nº 9.984/2000, referente à
distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH e contrário ao percentual
contido no PL nº 315/2009.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Presidente do CRH
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário Executivo do CRH
SAÐDE
PORTARIA Nº 542 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 565/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 03.12.2016, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora ROSSANA CAVALCANTE ALMEIDA, matrícula nº 300.968-8, através da Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000622/2014, da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central e do SIGEPE Nº 0093138-6/2014.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela
responsabilidade da indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício da referida servidora, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 11/09/2017
PORTARIA Nº 375 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 474/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 257/2016, no qual foi vencedora a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o
fornecimento do medicamento SIROLIMO – 1 MG - DRÁGEAS, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e
condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi concedido o amplo
direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega,
deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
III - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 543 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/001220, com sede na Rua 11, nº 24 – Quadra 34 – Lotes 1/14 – bairro de Jardim Santo Antônio – Goiânia/GO. CEP: 74853-240, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
I - Extinguir, por força da decisão da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 402/2016, e homologada pela Secretária
Executiva através da Portaria nº544 de 17/11/2016, D.O.E 18/11/2016 , com esteio legal no Art. 11 e 12, caput , inciso IV da Lei Estadual
nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 com as alterações da Lei Estadual nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, o Contrato por Tempo
Determinado do servidor abaixo discriminado, a partir da data respectivamente indicada:
Nº CONT
023/2016
MATRÍCULA
368.179-3
NOME
GILVANILSON FERREIRA
CARGO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
RESCISÃO
01/07/2016
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 376 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 027/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 017/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o
fornecimento do medicamento VALPROATO DE SÓDIO – 50 MG/ML - XAROPE, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação
assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item
no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi concedido
o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na
entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
PORTARIA Nº 544 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº39.787 publicado no
D.O.E. de 04/09/2013 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 828 publicada no D.O.E. de 06/12/2013, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55,
com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 377 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 097/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 054/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o
fornecimento do medicamento CLOPIDOGREL – 75 MG - COMPRIMIDOS, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida
pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo
e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi concedido o amplo
direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega,
deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/000155, com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
RESOLVE:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
LECY PRACIANO LIMA
VIRGINIA SOARES SILVA
TANANDA KAROLINA BEZERRA DE LIMA
SIGEPE Nº 0060284-2/2017 – SUELY DE FRANÇA TEIXEIRA - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 28/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
CARGO
TECNICO DE LABORATORIO
TECNICO DE LABORATORIO
ANALISTA EM SAUDE II
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 545 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 41.961 publicado no
D.O.E. de 28/07/2015.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 643 publicada no D.O.E. de 04/11/2015, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data
da admissão
NOME
JADINAMILSON MORAIS DOS
SANTOS
ADMISSÃO
MONICA CRISTINA DA CUNHA SOUSA
04/09/2017
01/09/2017
CARGO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/
FISIOTERAPEUTA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/
VETERINARIA
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde, proferiu os seguintes despachos:
ADMISSÃO
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
PORTARIA Nº 546 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 43.495 publicado no
D.O.E. de 09/09/2016.
RESOLVE:
SIGEPE Nº 0060239-2/2017 – PRISCILLA ROBERTA ALVES DA MOTA ALBUQUERQUE - Deferiu o pedido de prorrogação de
exercício, por um prazo de 06 (seis) dias, a contar de 21/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde/SES.
I – Incluir na Portaria SES nº 12 publicada no D.O.E. de 07/01/2017, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado: