6.515 Resultado de Solicitação roque jurandy de andrade - em: 20/05/2025
Ficha 651 de 652
Referencial - TR. A inicial veio acompanhada de documentos. Previamente citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação.Sobrestado o feito nos termos do 1º, do artigo 1.036 do NCPC.É o relatório. Fundamento e decido.Pretende a parte autora, por meio desta demanda, a alteração da TR para o INPC ou outro índice correspondente, para fins de correção dos valores depositados em sua conta fundiária.Publicado o acórdão do RESP 1614874/SC, prevê o inciso III do artigo 1040, do NC
RESP 1614874/SC, prevê o inciso III do artigo 1040, do NCPC, a retomada do curso do processo para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior. Registro, ademais, na esteira do decidido pelo E. Relator, Min. Benedito Gonçalves, que a questão apreciada pela Excelsa Corte no bojo da ADI 5.090/DF, que guarda similitude com a análise da questão objeto do recurso especial representativo de controvérsia, em via de regra, inexiste previsão legal no sentido de suspender o trâm
SUPINO) JACHSON BISPO LIMA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação pelo rito comum, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a reposição das perdas decorrentes da inflação sobre os depósitos de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, desde 1.999, com a aplicação do INPC, IPCA ou qualquer outro índice de correção monetária, em substituição à Taxa Referencial - TR. A inicial veio acompanhada de documentos Previamente citada, a Caixa Econômica
PROCEDIMENTO COMUM 0001399-75.2014.403.6104 - ANGELA MARIA CARVALHO APARICIO X ANIBAL SIMOES FILHO X ISAIAS DOMINGUES DA SILVA X ROGERIO ALMEIDA DE OLIVEIRA X THIAGO SILVA APARICIO(SP208702 - ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO) Vistos.Em apertada síntese, pretende a parte autora, por intermédio desta demanda, que seja determinada a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por T
com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.InflaçãoO Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que figura como recorrente, alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Defendeu a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice, para repor as perda
seus critérios de aferição específicos. Mas o certo é que nenhum deles capta, com absoluta fidelidade, a inflação verificada no País. Ademais, é importante salientar que a TR é o índice utilizado para correção dos financiamentos concedidos pela ré com os recursos oriundos do FGTS - notadamente dentro do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Assim, sua manutenção como parâmetro para a correção das contas vinculadas de FGTS é imprescindível para manutenção do equilíbrio