179 Resultado de Solicitação risco eminente de morte - em: 01/06/2025
Ficha 17 de 18
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 com as regras de urbanização previamente estabelecidas pela lei. 4. Quanto à alegada ocorrência do instituto da supressio, corolário do abuso do direito, da boa-fé objetiva e da confiança entendo que não incide na espécie, porque se assim fosse admitido, seria admitir usucapião de bem público, ainda que por via indireta. 5. Recurso desprovido (Acórdão n.1072084, 20170110521667APC, Relator: G
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 3382 do tratamento respectivo, sob o argumento de que não teria fluído o pacto de carência respectivo. Assim, porque inconformado com a atitude da ré, o autor pugna pela: A concessão de ordem liminar para que a ré seja impelida a custear os procedimentos médicos e materiais necessários para o tratamento do m
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 fixar prazo para realização do recolhimento. Verifica-se, dessa forma, que a lei processual vigente, em observância à jurisprudência já consolidada, facultou expressamente ao magistrado o indeferimento do pedido, caso os elementos dos autos evidenciem que não há razão para a concessão do benefício. Deixou, assim, reconhecida a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. No caso,
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 unilateral e indevido do plano de saúde coletivo, sem a prévia comunicação ao segurado ou oportunidade de migração para outro de caráter individual, caracteriza lesão à personalidade hábil a gerar a reparação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual, principalmente na hipótese dos autos, em que a autora, menor de idade, se viu impossibilit
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 grave estado de saúde. Portanto, rejeito a impugnação. No mérito, há a necessidade de se analisar separadamente a situação dos dois réus elencados na inicial. Pois bem. No tocante ao réu IMEB ? Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília, a autora não apresentou prova da existência de vínculo jurídico, seja contratual ou extracontratual, a justificar a imposição de obriga�
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 expensas, independentemente de prévia autorização pela seguradora de saúde. Apresentada contestação pela primeira ré, GEAP Autogestão em Saúde, esta apresentou impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. No mérito, argumenta a inaplicabilidade do CDC, em razão da natureza do contrato de saúde, classificado como coletivo empresarial, na modalidade autogestão. Acrescenta que
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 do segurado. Analisando os autos, retira-se que toda a controvérsia reside sob alegação da autora de que a ré recusou-se ao fornecimento de autorização para que ela realizasse o exame PET/CT. A ré, apesar de reconhecer que o exame consta da lista de procedimentos obrigatórios da ASN, segundo a Resolução Normativa 387, esclarece que não houve o preenchimento dos requisitos necessários à auto
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 apreciado a matéria fática nos autos, em razão da decretação da revelia da ré/apelante, aplicando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora/apelada, impossível o conhecimento do recurso quanto às matérias, em face da preclusão temporal. Apelação parcialmente conhecida. 2. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de jus
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Pág.: 232 ? grifo nosso) Conclui-se, portanto, que, em sede recursal, é incabível a análise de argumentos e teses jurídicas inéditas trazidas na apelação, uma vez que as questões não foram ventiladas, como matéria de defesa, na instância de origem, observando que a oportunidade de recorrer conferida à parte não se traduz em segunda chance para contestar a ação. Nesse diapasão, as alegaç
14 – terça-feira, 09 de Maio de 2017 Cônego Getulio de 1º Grau, Assinatura: 19/04/2017. Termo de Rescisão Unilateral do Convênio 112/2016, Caixa Escolar da Escola Municipal Cônego Getulio de 1º Grau, Assinatura: 19/04/2017. Termo de Rescisão Unilateral do Convênio 105/2016, Caixa Escolar da Escola Municipal Jeremias Francisco de Paula, Assinatura: 19/04/2017. Termo de Rescisão Unilateral do Convênio 104/2016, Caixa Escolar da Escola Municipal Jeremias Francisco de Paula, Assinatura: