10.009 Resultado de Solicitação recurso da demandada - em: 19/05/2025
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2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 3647 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RECURSO DA DEMANDADA) CONCLUSÃO Diante do exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso da Demandada, conheço integralmente do recurso do O MM. Juízo de origem condenou a Demandada ao pagamento de Sindicato Autor, conheço parcialmente do recurso da Demandada, honorários advocatícios pelos seguintes fundamentos: rejei
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Sustenta o embargante que o v. acórdão incorreu em erro material ao fazer constar no dispositivo parcial provimento quanto ao recurso da demandada, quando na verdade a apenas um tópico o apelo foi parcialmente acolhido. Não há qualquer erro material a ser sanado. Pela técnica de redação dos acórdãos neste Tribunal, ao apelo do autor, que veiculou matéria única - P
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 3657 Todavia, no caso de se considerar como devidos os valores A Demandada recorre a fim de afastar a condenação ao pagamento requeridos na planilha de ID 6d8a789, deverão ser excluídos os de honorários advocatícios no caso de os pedidos serem julgados valores indicados a título de juros e multa, visto que anteriores totalmente improcedentes. No caso de manutenç
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 2544 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA DEMANDADA (CONTRARRAZÕES DO AUTOR) MÉRITO O Autor suscita preliminar de não conhecimento do recurso da Demandada ao fundamento de que não atacou a sentença recorrida. Sem razão. As argumentações expostas no recurso do Reclamado possibilitam Recurso da Demandada o exame da matéria pela Instância Revisora, a te
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 2815 Ante o exposto, nego provimento ao recurso da demandada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de janeiro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MEL
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 194 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada nas contrarrazões da reclamada, de não conhecimento do apelo da reclamante por ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da demandada. Recife (PE), 31 de janeiro de 2019. Conclusão: MA
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 10877 e concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à demandante os fundamentos da sentença, invocando a Súmula n.º 422 do (ID. 89461e6). TST. Os argumentos recursais insistem em argumentos apresentados na defesa, mas também atacam suficientemente Inexigíveis o depósito recursal e as custas processuais, nos termos os fundamentos da sentença. Rejeito. do art. 79
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 244 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL Sustenta o embargante que o v. acórdão incorreu em erro material ao fazer constar no dispositivo parcial provimento quanto ao recurso da demandada, quando na verdade a apenas um tópico o apelo foi parcialmente acolhido. Não há qualquer erro material a ser sanado. Pela técnica de redação dos acórdãos neste Tribunal, ao ap
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 2125 MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz convocado Relator Com essas considerações, dá-se provimento ao recurso da demandada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, julgando, por consguinte, improcedente a reclamação trabalhista em relação à GESTAMP WIND STEEL PERNAMBUCO S/A (2ª reclamada). Não há alteração no valor da condenação. CE
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 2130 um galpão da Gestamp", chega-se a conclusão de que a indicação imposta, julgando, por consguinte, improcedente a reclamação da 2ª reclamada no aludido holerite, tratou-se de mera referência de trabalhista em relação à GESTAMP WIND STEEL PERNAMBUCO localização, não sendo suficiente, isoladamente, à comprovação de S/A (2ª reclamada). Não há altera�