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E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO INDEVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido a salvo de omissão, contradição ou obscuridade. 2. In casu, o acórdão deixou claro que: no caso dos autos, a autora requereu a baixa do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sendo o seu pedido indefer
protocolizada sob nº 201261060012267, em 29/03/2012, não apresenta autenticação bancária, conforme certidão à fl. 267.Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a devolução das guias desentranhadas de fls. 186/189, retiradas em 29/09/2011 (fl. 198).No silêncio, cumpra a Secretaria a determinação de fl. 263, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se. EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA 0011817-76.2008.403.6106 (2008.61.06.011817-9) - LUIZ OHLAND(SP216750 -
protocolizada sob nº 201261060012267, em 29/03/2012, não apresenta autenticação bancária, conforme certidão à fl. 267.Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a devolução das guias desentranhadas de fls. 186/189, retiradas em 29/09/2011 (fl. 198).No silêncio, cumpra a Secretaria a determinação de fl. 263, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se. EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA 0011817-76.2008.403.6106 (2008.61.06.011817-9) - LUIZ OHLAND(SP216750 -
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 0015111.43.2015.8.09.0011 a ser usado em outros casos. Nesse sentido, já se reconheceu a natureza técnica aos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Orientador de Aprendizagem, Técnico de Assuntos Educacionais. Por sua vez, não se entendeu com cargo técnico, logo vedada a acumulação, os cargos de Agente Administrativo. Assistente de Administração, Vig
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região termos: 1499 incontroversa atuação do autor como professor do ensino técnico ou profissionalizante de nível médio. Aplica=se, com o devido respeito, o princípio da primazia da realidade, informativo do Direito do Trabalho. Art. 5o Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: Impende anotar, por oportuno, que
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014 PO D E R JU D IC IÁ R IO C O R T E E S PE C IA L União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0; II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo
A impetrante, ora agravante, aponta irregularidade na recusa dos diplomas, porque a sua formação seria superior àquela exigida no edital. Argumenta que a formação está provada nos certificados de conclusão apresentados à banca. Não seria necessária dilação probatória. Argumenta com o princípio da isonomia. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (ID 123729250). Resposta (ID 128310880), na qual suscitada preliminar de inadequação da via eleita, porque seria necessária
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 47 a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos ¿ 1,50 ponto; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos ¿ 0,50 ponto; III ¿ o exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano: a)
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010828-85.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CELIA REGINA GUEDES LOSANO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a parte autora obter provimento judicial que determine à ré que baixe o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado d
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento 0,5 VIII. Curso de extensão so