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Edição nº 182/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de setembro de 2009 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr. WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc..., FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento ti
Edição nº 86/2008 Brasília - DF, terça-feira, 8 de julho de 2008 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2008 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações EMBARGOS Nº 10089-7/08 - Guarda e Responsabilidade - A: D.D.S.T.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito F
Edição nº 211/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Nº 11545-5/10 - Arrolamento - A: MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA e outros. Adv(s).: DF016709 - MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL. R: JOSE MARIA DA MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FLAVIA MAIA DA MOTA GOMES. Adv(s).: (.). A: FABIANA MAIA DA MOTA DE LARA. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MAIA DA MOTA. Adv(s).: (.). A: BRAULIO MAIA DA MOTA. Adv(s).: (.). A: POLIBIO CARVALHO DA MOTA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Co
Edição nº 148/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de agosto de 2010 DE LIMA. Adv(s).: (.). R: CIRLENE BATISTA LEITE LIMA. Adv(s).: (.). R: MERCADO RG LTDA ME. Adv(s).: (.). R: EDNA ARAUJO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: GILSON DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de precl
Edição nº 137/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de setembro de 2008 Nº 19146-9/06 - Separacao Consensual - A: M.R.D.O.D.M.. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. A: M.R.D.O.D.M.e.o.. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: E.D.M.. Adv(s).: RN003065 - Bartus Jose Camara de Lima. A: N.H.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Nada a prover, pois se trata de feito extinto com sentença de mérito transitada em julgado (fls. 28/29).2. Retornem os autos ao arquivo.Intimemse.Ceilândia - DF, se
Edição nº 121/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008 Nº 22187-6/08 - Oferta de Alimentos - A: O.P.D.S.J.. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. R: J.R.S.D.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Através de consulta processual no sistema Intranet, deste Tribunal, verifiquei que tramitaram perante a 3ª Vara de Família de Brasília os autos da ação de alimentos nº 55924/95, entre as mesmas partes.Assim, venham aos autos:a) cópia da referida sentença, acompanhada da certidão
Edição nº 192/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de outubro de 2010 devolvida, esclarecendo o causídico que não promoveu a sua distribuição no juízo deprecado por não ter o cliente fornecido os meios financeiros para tanto.Ora, se o próprio autor não fornece os meios para cumprimento da precatória, cristalina a sua ausência de interesse, não sendo papel do Poder Judiciário assumir os custos do litígio pela parte desinteressada.Dessa feita, não há como se prosseguir com o f