5.108 Resultado de Solicitação luciano siqueira ottoni - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 511
(TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2243199 - 0004228-32.2014.4.03.6103, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado em 19/06/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018) Verifica-se, portanto, que inexiste qualquer ilegalidade na aplicação da TR como índice de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015, nego provimento à apelação da parte autora, na forma da fundamentação acima. P.I. Oportunam
BFN 12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003172-77.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: LUCIANO SIQUEIRA OTTONI, JOSE OTTONI NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO SIQUEIRA OTTONI - SP176929, JOSE OTTONI NETO - SP186178 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO SIQUEIRA OTTONI - SP176929, JOSE OTTONI NETO - SP186178 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID 42167652: Retifique-se o ofício requisitório expedido, expedindo-s
É o voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. O militar não pode ser licenciado quando for declarado incapaz, temporária ou definitivamente, para o ambiente das Forças Armadas. Consequentemente, ele faz jus à reintegração na condição de adido para receber tratamento médico-hospitalar, sem prejuízo das remunerações relativas ao período de afastamento. Precedentes: (AGARESP 201200870220, BENEDITO GONÇAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO JUDICIAL. VERBA HONORÁRIA, APLICAÇÃO DOS TERMOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. 1. Acolhido o pedido subsidiário formulado no agravo de instrumento, reconhecendo que o valor de honorários advocatícios devido, conforme fixado no título judicial, corresponde a 10% sobre a soma das prestações e ressarcimentos vencidos (portanto, sobre o valor da indenização por danos morais e as parcelas da pensão mensal devidas até a data do efeti
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 2427 à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP) Processo 0000674-38.2019.8.26.0090/01 - R
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0007600-95.2014.4.03.6100 AUTOR: GILBERTO RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLE GOMES ANDRADE SUAREZ - SP315903 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para r
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ENGESTRAUSS ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. e ECOFORTE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, em face de decisão judicial que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos agravantes sob o argumento de que a execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º do CPC). Em síntese, as agravantes alegam estarem submetidas a procedimento de r
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ENGESTRAUSS ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. e ECOFORTE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, em face de decisão judicial que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos agravantes sob o argumento de que a execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º do CPC). Em síntese, as agravantes alegam estarem submetidas a procedimento de r
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ENGESTRAUSS ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. e ECOFORTE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, em face de decisão judicial que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos agravantes sob o argumento de que a execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º do CPC). Em síntese, as agravantes alegam estarem submetidas a procedimento de r
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1353 PROCESSO :0005757-59.2013.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Laercio da Rocha Silva ADVOGADO : 65110/SP - Ney Roberto Caminha David REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VARA:1ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO PROCESSO :0005826-91.2013.8.26.0053 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : Francisco Carnov