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Edição nº 171/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL PUBLICAÇÃO 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008 Num Processo 2006 01 1 093512-5 Relator Des. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Revisor Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) MARIO AUGUSTO DE SÁ CARVALHO Advogado(s) JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES Apelado(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Advogado(s) CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA e outro(s) Fiscal da Lei (Cus
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11778 pagou os valores devidos à contratada pelos serviços prestados, Conheço do recurso, pois atendidos os pressupostos de nada atestando a respeito da fiscalização da execução do contrato, admissibilidade. sobretudo no que concerne ao respeito às normas trabalhistas. Mérito A efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços envolve a
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 86 Turma presentes e aprovada pelo seu Presidente a próxima Presidente da 1ª Turma, Desembargador Grijalbo Fernandes pauta com (75) setenta e cinco processos físicos e (89) oitenta Coutinho, declarou encerrada a Sessão às 18h13. Para constar, e nove eletrônicos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente eu ______________, Pedro Junqueira Pessoa, Subsecretário da d
3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3341 em comento "não impedirá que a Justiça do Trabalho continue no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos fatos de cada causa" (fl. 38), sendo certo que "o mero contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 761 venerando julgado impugnado: questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. "O reclamante trabalhava sozinho e em caminhão não rastreado. A O artigo 62, incido I, da CLT, que afasta o direito à percepção de prova oral demonstrou que era cobrado por metas estabelecidas horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a mensalmen
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1936 na sede da empresa, quando algum de seus clientes se encontrava no sentido da existência de vínculo de emprego entre as partes. no local. Nesse sentido a seguinte ementa: O fato de ter sido fotografado portando uniforme da indústria de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. implementos agrícolas não aponta para a existência de relação de RECURSO REGID
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1092 1330 nota fiscal eletrônica não permite a hipótese de “ISS retido na Fonte pelo Tomador”. No entanto, o fato gerador que determina o recolhimento do ISSQN estabelece o local do prestador desenvolver a atividade. Assim, descrevendo a doutrina a respeito de suas alegações, requereu liminar para “abstenção
sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n°. 9143550/2017 de prestação de serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Conel Projetos e Obras Ltda-ME.
18 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Diário do Executivo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 017/2019, de prestação de serviços de Gestão de Documentos, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Processo de Compras: 2331032/000038/2019 – contrato portal nº 9220717. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Novo valor
14 – terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Diário do Executivo móvel pessoal (SMP), com a assinatura mensal de 10 linhas com fornecimento de chips. Valor estimado: R$7.920,00. Vigência: 24 meses a partir da publicação. Dotação orçamentaria: recursos próprios da MGI. 2 cm -10 1385256 - 1 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 128/20. Partes: SEINFRA e o Município Pedr