5.623 Resultado de Solicitação ilidio benites de oliveira alves - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 563
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021363-40.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PERSICO PIZZAMIGLIO S/A, ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AGRAVADO: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES - SP7
Dito isso, determino a expedição de mandado intimação ao réu( União Federal), a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que no prazo de 5(cinco) dias, esclareça as razões do descumprimento da tutela, que assim restou deferida, in verbis :”... Posto Isto, DEFIRO A TUTELA PLEITEADA para determinar à União Federal o fornecimento gratuito e imediato dos ciclos de tratamento com o medicamento NIVOLUMABE – 240mg, nos termos da receita prescrita pela médica responsável pelo tratament
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0038542-38.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.038542-3/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GRANOL IND/ COM/ E EXP/ S/A e filia(l)(is) GRANOL IND/ COM/ E EXP/ S/A filial SP078507 ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES e outro(a) GRAN
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0038542-38.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.038542-3/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GRANOL IND/ COM/ E EXP/ S/A e filia(l)(is) GRANOL IND/ COM/ E EXP/ S/A filial SP078507 ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES e outro(a) GRAN
Quanto ao dano moral, muito embora a parte Autora questione em Juízo, não logrou êxito em comprovar nos autos qualquer vício formal e/ou material nos atos praticados pela autoridade competente hábil a invalidá-los, de modo que não se desincumbiu do ônus quanto ao fato constitutivo de sua pretensão (CPC, art. 373, inciso I). Verifico que a parte Autora promoveu alegações genéricas, não tendo trazido aos autos qualquer documento comprobatório do direito alegado, o que também inviabi
Advogados do(a) APELANTE: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902-A, FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459-A Advogado do(a) APELANTE: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 30 de abril de 2019 Destinatário: APELANTE: AUDREY CRISTHIANI BACCAGLINI MORAIS, WANDER ROCHA MORAIS APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JUR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5157620-77.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA, VALDEMAR ONESIO POLETO Advogados do(a) APELANTE: SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA - SP131977-N, VALDEMAR ONESIO POLETO - SP23691-N Advogados
anteriormente à citação da CEF. Inconformada com a decisão, a parte agravante interpõe o presente recurso, aduzindo, em síntese, a impossibilidade de suspensão do feito, haja vista que a falta de citação obsta a constituição em mora do devedor, podendo implicar na posterior ocorrência da prescrição, razões pelas quais, requer a reforma da decisão. Decido. O recurso de agravo é o instrumento hábil para o recorrente buscar a reforma das decisões interlocutórias que lhe venham c
anteriormente à citação da CEF. Inconformada com a decisão, a parte agravante interpõe o presente recurso, aduzindo, em síntese, a impossibilidade de suspensão do feito, haja vista que a falta de citação obsta a constituição em mora do devedor, podendo implicar na posterior ocorrência da prescrição, razões pelas quais, requer a reforma da decisão. Decido. O recurso de agravo é o instrumento hábil para o recorrente buscar a reforma das decisões interlocutórias que lhe venham c
Sem prejuízo da intimação anterior, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 04 de julho de 2018, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte de 13/11/2017, f