115 Resultado de Solicitação geraldo lemos neto - em: 28/05/2025
Ficha 3 de 12
ECONOMICA FEDERAL Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas até o valor de sessenta salários mínimos, nos termos da Resolução 228 da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e do caput do artigo 3º da Lei nº 10.259, de 02/07/2001, motivo pelo qual declino da competência e determino a remessa dos autos àquela Justiça Especializada. Entendendo não ser competente, caberá ao juiz que receber o feito por distribuição suscitar o co
ECONOMICA FEDERAL Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas até o valor de sessenta salários mínimos, nos termos da Resolução 228 da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e do caput do artigo 3º da Lei nº 10.259, de 02/07/2001, motivo pelo qual declino da competência e determino a remessa dos autos àquela Justiça Especializada. Entendendo não ser competente, caberá ao juiz que receber o feito por distribuição suscitar o co
4 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CERTIDÃO SIMPLIFICADA.Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição. Nome Empresarial: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Carmo do Cajuru Ltda. – SICOOB CARMOCREDI. Natureza Jurídica: Cooperativa. Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE: 3140000642-7. CNPJ: 65.239.402/0001-99. Data
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ITATIAIA MÓVEIS S/A - CNPJ: 25.331.521/0012-05 Relatório da Administração Senhores Acionistas, em cumprimentos às determinações legais e estatutárias, submetemos a V.Sas. as demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019. Balanços Patrimoniais - Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Demonstrações do resultado – Em 31 de dezembro de 2019 e
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ITATIAIA MÓVEIS S/A - CNPJ: 25.331.521/0012-05 Relatório da Administração Senhores Acionistas, em cumprimentos às determinações legais e estatutárias, submetemos a V.Sas. as demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019. Balanços Patrimoniais - Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Demonstrações do resultado – Em 31 de dezembro de 2019 e
PARTICIPACOES LTDA X MONDELEZ BRASIL LTDA X JACOBS SUCHARD ALIMENTOS DO BRASIL LTDA(SP035514 CLAUDINEU DE MELO E SP066227 - MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO) X RUBENS TAUFIC SCHAHIN X EPIGRAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.S. LTDA. X MAXI CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. X EDSON ROBERTO BUENO X RENATO DE MORAES ROSSETTI X GILBERTO ALVES FERREIRA X JOSE MARIA PEDROSA GOMES X CLAUDIO NEWTON MATTOS DE LEMOS X MATRIX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/A X ITAU EXPERTISE ACOES - FUNDO DE INVESTIMENTO X ITAU-M
0006528-05.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0037050-16.1996.403.6100 (96.00370508)) PHILIP MORRIS LATIN AMAERICA INC. X ENDIPA PARTICIPACOES LTDA X ADHEMAR DE BARROS FILHO X BUGLIN PARTICIPACOES LTDA X SILB PARTICIPACOES LTDA X GIVIT PARTICIPACOES LTDA X VITBIL PARTICIPACOES LTDA X MONDELEZ BRASIL LTDA X JACOBS SUCHARD ALIMENTOS DO BRASIL LTDA(SP035514 CLAUDINEU DE MELO E SP066227 - MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO E SP176530 - ALEXANDRE OUTEDA JORGE) X RUBENS TAUFIC S
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 20 de Julho de 2018 – 13 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas BTEC CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 27.853.182/0001-08 - NIRE 31300117758 Demonstração do Resultado para o Período BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO 2017 de 31 de Dezembro de 2017 (Valores expressos em milhares de reais) (Valores expressos em milhares de reais, exceto pelo lucro por ação) ATIVO Notas 31/12/2017 Notas 31/12/2017 Circulante - Caixa e equivalentes de caixa 289 1
4 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 feita e submetida à homologação dos acionistas, que se reunirão em assembleia geral extraordinária, a ser convocada oportunamente. A acionista Maria Carmen dos Santos manifestou-se contrariamente a tal deliberação, mediante voto de divergência elaborado por escrito, colhido em separado, que foi recebido pela mesa. QUINTO ITEM Outorga de procuração a escritório de advocacia para defesa da companhia perante a Justiça. Diante da necessidade de o
Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial na qual foi determinado, a pedido da exequente, o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o montante do débito, observado o disposto no artigo 659, parágrafo 2º, do CPC.Comprovada nos autos a efetivação do bloqueio determinado, constato que os valores tornados indisponíveis não alcançaram sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, tendo em conta o valor atribuído à causa.Destar