1.003 Resultado de Solicitação fornecimento de itens - em: 22/05/2025
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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.204 55 Terça-feira, 5 DE MAIO DE 2020 Municipal de Saúde-SEMS. Contratada: GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para prestar serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24HRS, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Hospital Municipal de Tucuruí – H.M.T. para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tucuruí (PA). Valo
3028/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8443 de IR e INSS. produção de prova a esse respeito (Art. 334, II e III, CPC). Para melhor compreensão da controvérsia, transcrevo as razões de Irrefutável, portanto, seria a responsabilidade subsidiária da decidir do I. Magistrado sentenciante: segunda reclamada em razão de culpa in vigilando decorrente de "RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA falha na fiscali
3639/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 105 DIVERGÊNCIA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FIXADAS validade"4. É por isso que se fala que "os fatos impeditivos não EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE integram os elementos da fattispecie"5. VIDA E FORNECIMENTO DE ITENS ÀS MÃES Deste modo, porque não há elementos que permitam identificar que Data venia, por comungar do entendimento do d. Juíz
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 "A 1ª reclamada constitui-se como mera fornecedora de itens de caldeiraria e serralheria, conforme condições constantes nos contratos hora trazidos à análise deste D. Juízo." (...) "Em que pesem as assertivas lançadas na exordial, não se pode olvidar que, ante às peculiaridades da prestação de serviços por intermédio da 1ª reclamada (Sumont Montagens e Equipamen
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9320 É o relatório. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não é necessário esgotar todas as possibilidades de se alcançar o patrimônio da devedora principal e de seus sócios para que a VOTO execução volte-se contra a responsável subsidiária, basta que ocorra a inadimplência daquela. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurs
No. ORIG. : 00090034020164036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em ação ordinária, concedeu, em parte, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento de dieta enteral, fraldas e curativos, entre outros itens. A União, agravante, argumenta com a impossibilidade de imposição de multa diária à fazenda pública. Afirma, mais, excesso na fixação. Pretende a modificação da determinação de fornecimento de itens
2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 5962 renovado nas normas coletivas posteriores. Recurso de Revista direitos de seus representados por meio de ações de natureza conhecido e provido. ( ED-RR - 45000-65.2002.5.02.0036 , Relator coletiva, certamente testemunharíamos a redução no número de Ministro: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de reclamações individuais repetitivas, com consequent
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 17264 VOTO Recurso da parte Insurge-se a segunda reclamada MERCEDES BENZ DO BRASIL FUNDAMENTAÇÃO LTDA. em face de sua responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas objeto da condenação, arguindo preliminar de ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e, no mérito, seja afastada a condenação subsidiá
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 7 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA – MG EXTRATO DE EDITAL Nº 01/2020 A Prefeitura Municipal de Formiga torna público o EDITAL 01/2020 da Central de Conciliação de Precatórios - TJMG, em conformidade com a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Municipal nº 8.562, de 10 de dezembro de 2020.“De ordem do MM. Juiz de Direito
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 242 Parece evidente que entre essas medidas possíveis, se encontra a Com o devido respeito ao que esposado pela sentença, na hipótese de fornecimento de itens básicos da higienização das mãos dos de caracterização do que doutrinariamente se denomina prova trabalhadores. dividida, incumbe ao julgador fazer a devida interpretação tomando É certo que existem dois