63 Resultado de Solicitação fernando hackmann rodrigues. número - em: 03/06/2025
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Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, deixando de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Providencie-se a intimação pessoal da ré, para o cumprimento da obrigação de fazer (Súmula 410, do STJ). Observado
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 7º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Nº 0725083-35.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DOMINGAS ALVES MACHADO. Adv(s).: DF39064 - STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: ADENICE P. DE SOUZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0725083-35.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOMINGAS ALVES MACHADO EX
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO N. 0705061-15.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCELLO ALVES SANTANA. Adv(s).: DF48623 MATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SANTANA. R: RF RODOLIMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705061-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇ�
Edição nº 236/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015 verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Por fim, em relação à gratuidade de justiça, registro que em primeiro grau de jurisdição as partes não são condenadas ao pagamento de verbas de sucumbência, razão pela qual o direito será avaliado oportunamente, na ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso oposto pelas partes. Desde já, advirto que a
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 AUTOMOVEIS LTDA - ME e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 2434437). Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarrega
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 INTIMAÇÃO Nº 0702743-34.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA. Adv(s).: DF27628 - MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS18660 - FERNANDO HACKMANN RODRIGUES. Número do processo: 0702743-34.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: SABEMI SEGURADORA SA S
Edição nº 29/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Nº 0711638-47.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRAIDES BORGES GONCALVES SILVA. Adv(s).: DF35026 - VIVIAN COUTO ALMEIDA. A: JOAO DE DEUS SILVA FILHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RAFAEL WILLIAN CORREIA. R: ANGELA RODRIGUES CORREIA. Adv(s).: DF43293 - ANGELA RODRIGUES CAETANO. T: WELIDE MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: PAULA FRASSINETE DA SILVA. Adv
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 N. 0702329-61.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JANDIRA MARTINS SOARES. Adv(s).: DF11315 - JUSCELINO CUNHA. R: EQUATORIAL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA. Adv(s).: DF30101 - DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS18660 - FERNANDO HACKMANN RODRIGUES. Número do processo: 0702329-61.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA M
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 por eventuais encargos. Por conseguinte, forçoso reconhecer que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, gerando cobrança abusiva e sem vínculo contratual, legitimando a devolução integral dos valores indevidamente pagos, vencidos após a portabilidade das linhas (61) 8133-9759 e (61) 8405-6723, ocorrida em 31 de março de 2015 (ID 13803157 - Pág. 1/2 e ID 13803174 - Pág. 1/2), no montante de R$
Edição nº 79/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018 contratado (ID 14170355 - Pág. 1 e ID 14170355 - Pág. 2). Não obstante as alegações deduzidas na inicial, o certo é que a empresa aérea adotou as medidas necessárias para minimizar os danos causados à autora, afastando a sua responsabilidade pelo ocorrido (artigos 19 e 20 da Convenção de Montreal). E o atraso denunciado não extrapolou o limite do razoável, tampouco a autora demonstrou que o