10.009 Resultado de Solicitação defensoria publica da uniao - em: 20/05/2025
Ficha 1000 de 1001
ausência de brasão, campos com os nomes dos signatários, assinaturas, estilo da letra utilizada e menção ao endereço e telefone. Parecer da Procuradoria Regional da República, opinando pelo reconhecimento da atipicidade da conduta diante da falsificação grosseira. Apelo provido para absolver o acusado em razão da atipicidade da conduta, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal e artigo 17 do Código Penal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes a
ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : BENEDITO LAERCIO DE MORAES reu/ré preso(a) SP252379 SILVIO LUIZ MACIEL e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP 00017784620154036115 1 Vr SAO CARLOS/SP DESPACHO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Carlos Alberto do Valle e Benedito Laércio de Moraes, pretendendo-se a revogação da prisão preventiva (fls. 2/12). Tendo em vista a anterior impetração do Habeas Corpus n. 2015.03.00.017582-2, com idêntico
Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e acolhe-los para o fim de decretar a extinção da punibilidade do delito imputado a CARLOS ROBERTO FELIX DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na previsão contida 107, IV (primeira figura) c.c. os artigos 109, V, e 110, caput e § 1º, todos do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de novembro de 2015. PAULO FONTES Desemb
AGRDO(A) :BENEDITA BENTA FERREIRA PALMEIRA ADV :MS012462 RUI NUNES DA SILVA JUNIOR PARTE R :ALBERTO JORGE RONDON DE OLIVEIRA ADV :MS009977 JOEY MIYASATO ORIGEM :JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS A QUARTA TURMA, PORUNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DEOFÍCIO, JULGAR A FORMA DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOSDO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO (RELATORA). AI-MS 515189 0024006-95.2013.4.03.0000 00005356320114036000 RELATO
Com efeito, dispõe a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. No caso, não houve violação ao entendimento sumulado pela Suprema Corte nem cerceamento de defesa. Conforme se verifica do ato coator, o Juízo a quo defe
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.12.2012. A comprovação do recolhimento do preparo do recurso extraordinário deve ocorrer no prazo alusivo à sua interposição
do impetrante instruir o writ com prova pré-constituída do direito alegado, em razão de não caber dilação probatória em sede de habeas corpus. Por esses fundamentos, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. São Paulo, 16 de abril de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal Relator 00011 HABEAS CORPUS Nº 0007937-17.2015.4.03.000
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de abril de 2015. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024726-28.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.024726-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Caixa Economica Federal - CEF SP218575 DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO CAMARGO TRANSPORTES GERAIS LTDA CAMILA TALIBER
RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica JHONATAN DOS SANTOS reu preso SERGIO MURILO FONSECA MARQUES CASTRO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00140455120124036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO A FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS. ART. 157, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME NÃO PRESENCIADO PO
00008 HABEAS CORPUS Nº 0004417-15.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.004417-3/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Defensoria Publica da Uniao JOSE EZEQUIEL GARCIA NUNES FERNANDES reu/ré preso(a) SERGIO MURILO F M CASTRO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP JAIR EDUARDO DE CAMPOS 00055434120034036181 2P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. PROCE