185 Resultado de Solicitação daniela araujo nunes - em: 01/06/2025
Ficha 5 de 19
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 810 544 990.10.400948-0 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Vito Guglielmi - Apelante: Natally de Souza Vilela (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Procter e Gamble do Brasil S A - Não Conheceram do recurso e determinara a remessa dos autos a 11ª a 24ª ou 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado. V. U. - Advogado: HEITOR SAN
SEDI, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido, para inclusão dela na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada.Após, voltem conclusos.Int. 0020280-15.2014.403.6100 - WILIANS NEVES(SP268743 - SELITA SOUZA LAFUZA E SP244357 PRISCILA DOS SANTOS COZZA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG DE CORRETORES IMOVEIS CRECI 2a REGIAO Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, objetivando o impetrante obter provimento judicial que
nos termos do disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho:Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abono
46.2013.403.6182 (CDA n 80.6.09.062189-91), 0050975-31.2013.403.6182 (CDA n 80.6.09.032190-15) e 0050976-16.2013.403.6182 (CDA n 80.7.09.007980-70), (i) não impeçam a exclusão/suspensão do CADIN Federal e (ii) não impeçam a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional. Por decorrência, caso os únicos débitos que atualmente motivam a inscrição no nome da Impetrante no CADIN sejam aqueles versados nos presentes autos, det
responsabilidade em razão de caso fortuito e força maior.A liminar foi postergada para análise após a vinda das informações.Informações às fls. 835/852.DECIDO.Em análise primeira, não entendo presentes os pressupostos autorizadores da concessão liminar pleiteada, segundo as alegações invocadas pela impetrante.Analisando os documentos juntados aos autos, mormente o de fl. 45, em sede de liminar, observo que no contrato celebrado entre as partes consta cláusula específica acerca da
nos termos do disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho:Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abono
C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIFICOU as Portarias nºs 13/2008, 15/2008 e 27/2008 deste Juízo, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região . Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Silentes, arquivem-se. I.C 002466
São Paulo, 18 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000404-81.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANA FORTE DE QUEIROZ - SP175718, DANIELA ARAUJO NUNES VEIGA - SP262973 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP - DEINF, PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM GUARULHOS/SP SENTENÇA (Tipo A) Trata-se de mandado de segurança impetrado po
C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIFICOU as Portarias nºs 13/2008, 15/2008 e 27/2008 deste Juízo, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região . Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Silentes, arquivem-se. I.C 002466
probatória já que direito líquido e certo é aquele sustentado em prova documental pré-constituída. Assim, estando ausente essa prova, resta descabido adentrar no mérito da impetração.Na hipótese dos autos, a impetrante objetiva a revisão dos critérios adotados na avaliação e classificação de escritório de advocacia no certame de credenciamento nos quadros do Banco do Brasil - Edital n. 2013/16655-(7421). Pretende discutir, na via estreita do Mandado de Segurança, suposta irregu