102 Resultado de Solicitação banco itausaga s.a. - em: 20/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 1617 responsável pelo pagamento dos tributos e débitos da empresa incorporada, como se depreende do artigo 132 do Código Tributário Nacional, não há fundamento de fato e de direito que legitime a inscrição, emissão de CDA e ajuizamento de execução contra pessoa jurídica extinta, com pleno conhecimento da credor
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 1615 ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0214902-78.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Aymore Cfi S/A - Vistos.Trata-se de execução de débito de IPVA gerado pelo veículo de placas JUN 4740, relativo ao exercício de 2009.Citada, a executada ofereceu exceç�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 1617 responsável pelo pagamento dos tributos e débitos da empresa incorporada, como se depreende do artigo 132 do Código Tributário Nacional, não há fundamento de fato e de direito que legitime a inscrição, emissão de CDA e ajuizamento de execução contra pessoa jurídica extinta, com pleno conhecimento da credor
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 29 de abril de 2015, ajuizou execução de título extrajudicial em face de JS DOURADO SERVIÇOS DE PORTARIA, RECEPÇÃO E LIMPEZA EIRELI-EPP e de EDINALDO DE JESUS NASCIMENTO, para a satisfação de dívida da ordem de R$ 146.059,94, para 31 de março de 2015 (Processo n. 0008280-46.2015.403.6100). Após divergências dil
Ativa acostada aos autos.O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de fls..É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pelo Executado (1% do valor da causa), nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. 0015060-52.2012.403.6182 - CONSELHO REG
4. Sobre o tema, destaco a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de empresa sujeita à tributação pelo lucro presumido. 5. Não reconhecido, pois, o direito à exclusão de ICMS, ISS, IR, CSLL, PIS e COFINS da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido. 6. Desta forma, excluída a apelante da sistemática da não-cumulatividade, tem-se que, in ca
Ativa acostada aos autos.O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de fls..É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pelo Executado (1% do valor da causa), nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. 0015060-52.2012.403.6182 - CONSELHO REG
ROBERTO FERREIRA LEVY X LUIS FERNANDO FERREIRA LEVY(SP110039 - SANDRA REGINA P. CARVALHO DE LIMA) Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da Executada, bem como de constatação do regular funcionamento da empresa, conforme conforme requerido, a ser cumprido no endereço de fl. 459.Resultando negativa a diligência, vista à Exequente.Int. 0049280-33.1999.403.6182 (1999.61.82.049280-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X KONTAKT COM/ E REPRESENTACOE
ROBERTO FERREIRA LEVY X LUIS FERNANDO FERREIRA LEVY(SP110039 - SANDRA REGINA P. CARVALHO DE LIMA) Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da Executada, bem como de constatação do regular funcionamento da empresa, conforme conforme requerido, a ser cumprido no endereço de fl. 459.Resultando negativa a diligência, vista à Exequente.Int. 0049280-33.1999.403.6182 (1999.61.82.049280-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X KONTAKT COM/ E REPRESENTACOE
Diante do requerido, autorizo o levantamento do depósito de fl. 110, em favor de MONICA BANDEIRA DE MELLO.A fim de dar maior celeridade ao feito, intime-se MONICA, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução.Com a resposta, oficie-se à CEF para que os valores da conta 2527.635.00000027-4 sejam transferidos para uma das contas de titular