14 Resultado de Solicitação aluísio lanna moreira - em: 25/05/2025
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terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, a servidora: Masp 1388032-3, Glacy Maria Heleno de Souza, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, do Complexo Penitenciario Feminino Estevao Pinto, para o Presidio de Barbacena, conforme motivações constantes no Processo
8 – quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Auto de Infração/PTA nº: 01.001149795.43 Sujeito Passivo: GILCA IMACULADA DRUMMOND DINIZ MALACO MOREIRA CPF: 905.242.416-00 End: Rua Grão Mogol, n° 1073, Apto 601, Bairro Sion. Belo Horizonte/MG. CEP: 30315-600. Uberaba, 05 de dezembro de 2018. Leonardo Dias Cunha Leonel Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como
quarta-feira, 24 de Julho de 2019 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular) 12.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (1º suplente); 12.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º suplente);” Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2019. Belo Horizonte, 23 de julho de 2019. (a) HIDELBRAND
quarta-feira, 24 de Julho de 2019 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular) 12.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (1º suplente); 12.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º suplente);” Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2019. Belo Horizonte, 23 de julho de 2019. (a) HIDELBRAND
10 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Estação de tratamento de água para abastecimento - Poço Fundo/MG - PA/ Nº 3259/2020. 2. Vitor Machado - Industri