13 Resultado de Solicitação 5000927-75.2017.4.03.6106 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Depreende-se da petição inicial que o impetrante pretende a tutela de evidência, baseada em prova documental e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, que, nos termos do inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil, poderá ser concedida liminarmente, estando a hipótese prevista nas exceções contidas no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Contudo, não vejo adequação do pedido de tutela de evidência à via eleita, ante os pressupostos el
Depreende-se da petição inicial que o impetrante pretende a tutela de evidência, baseada em prova documental e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, que, nos termos do inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil, poderá ser concedida liminarmente, estando a hipótese prevista nas exceções contidas no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Contudo, não vejo adequação do pedido de tutela de evidência à via eleita, ante os pressupostos el
Advogado do(a) AUTOR: HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO - SP227312 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Antes de apreciar o pedido de oitiva de testemunhas e realização de perícia grafotécnica, verifico que a parte autora não se manifestou expressamente em réplica quanto às alegações da CEF, que inclusive tratam diretamente da questão da assinatura dos contratos bancários e respectivos aditivos por representante legal autorizado, bem como cuidam da matéria sobre eventual excesso de
Com relação à medida liminar, é importante lembrar que apenas cabe a sua concessão em mandado de segurança (v. art. 7.º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09) quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Tais requisitos, portanto, são cumulativos e, ao menos nesta fase de cognição sumária, de acordo com os elementos de convicção constantes aos autos, entendo que a liminar deva ser indeferida. O art. 11 da L