10.009 Resultado de Solicitação 4608 - em: 11/05/2025
Ficha 1000 de 1001
Contra as conclusões do laudo pericial não foi apresentada impugnação técnica e bem fundamentada por meio de parecer de assistente técnico. Assim, os benefícios postulados não devem ser concedidos, tendo em vista que restou devidamente comprovado que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho e que pode executar atividades que lhe garantam a subsistência, dentre as quais aquelas que desenvolvia habitualmente, sendo desnecessária a incursão sobre os demais requisitos ex
A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei nº 8.213/91. Para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do "de cujus", ou, em caso de perda da
j. 25/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 294); "PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. EXISTÊNCIA. 1. Esta Corte entende que a aplicação dos índices legais pelo INSS no reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende às garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do valor real, vez que o constituinte delegou ao legislador ordinário a incumbência de fixar os critérios de alteração. 2.
é então atualizado com os novos valores, é de competência atribuída ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A suposta alteração metodologia para o cálculo das tábuas de mortalidade ou para o cálculo do fator previdenciário, o que causaria desvantagens para os cálculos das aposentadorias do RGPS, foi questionado pelo Ministério Público junto ao Ministério da Previdência Social, cuja resposta foi no sentido de que as mesmas se mantiveram inalteradas. Nesse senti
LUCIA ALVES BRUMX, para que cumpra a obrigação de fazer consistente na imediata implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL com data de início em 19-07-2013 e renda mensal inicial - RMI a ser apurado pelo INSS, ficando a cargo do Instituto a comprovação nos autos do cumprimento da presente obrigação, restando para a fase de liquidação a apuração e execução das prestações devidas em atraso. No caso de ter sido concedido pelo INSS o amparo social ao idoso (espécie
São Paulo, 26 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009139-89.2011.4.03.6104/SP 2011.61.04.009139-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal MAIRAN MAIA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : RICARDO FREIRE LOSCHIAVO : SP207203 MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS >
credora Maniero e Silva Ltda, HOMOLOGO a conta apresentada pela Contadoria do Tribunal (fls. 524/525), bem como a proposta de divisão do depósito efetuado pelo devedor à folha 508. Destarte, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora Maniero e Silva Ltda, pelo importe de R$ 1.556,13, atualizado até maio/2015, observando-se, também, os dados fornecidos às fls. 513/514. Após, oficie-se à CEF para conversão em renda da União de parcela do depósito de fl. 508 equivalente ao me
EMENTA AGRAVO LEGAL. AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 485, INCISOS V e IX, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICÁVEL O ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO OU VIOLAÇÃO DE LEI. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - A jurisprudência vem entendendo ser plenamente possível o julgamento de ação rescisória por meio do art. 557 do CPC. Precedentes desta Corte. 2 - Após analisar todos os elementos probatórios produzidos nos autos, o r. julgado rescindendo considerou que os documentos trazidos pe
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Just
imóvel construído em alvenaria, com telhas de barro, contendo 01 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço de uso comum. Observa a assistente social serem as condições de higiene e conservação geral das casas e do quintal inadequadas a saúde. A renda do núcleo familiar do autor é composta pela aposentadoria por invalidez previdenciária recebida pelo seu guardião no valor de R$ 1.293,70 (julho/2015), conforme extrato do sistema DATAPREV, ora anexado. Os primos do demandante n�