28 Resultado de Solicitação 2015.01.1.002574-0 - em: 29/05/2025
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Edição nº 12/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Vara: Exequente: Advogado: 2503 - TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA DF006545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2015.01.1.002569-4 ALEATORIA 14/01/2015 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 4970 - Cheque 2501 - PRIMEIRA VARA DE EXEC
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 à execução, porque estes pressupõem a existência de título líquido, certo e exigível em relação a todos os valores cobrados. Assim, correta a decisão que determina a exclusão nos cálculos dos valores relativos à pintura, mudança de carpete e outros que se referem a reparos do imóvel locado e não possuem certeza e liquidez. Agravo de Instrumento não provido. Maioria. (Acórdão n.16130
Edição nº 90/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016 em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 13h40. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.008309-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF0
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diretora de Secretaria: Maura Werlang Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2016.01.1.085857-5 - Embargos a Execucao - A: SMART TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros. Adv(s).: DF033953 - MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO, DF018726 - Simone Cappssa, DF033953 - Marcos Cristiano Carinhanha Castro, DF15823E - Mateus Guimarães Torres. R: BRASILIA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTO
Edição nº 177/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016 a esclarecer o seu interesse (adequação do pedido e utilidade da medida) na penhora do bem descrito às fls.126/131, tendo em vista que o bem está gravado com cláusula de indisponibilidade pela Justiça Trabalhista, bem como há várias hipotecas sobre o bem. Saliento que, embora não seja vedada a penhora de imóvel já hipotecado, no caso dos autos, tratar-se-ia de medida inócua, uma vez que o
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 Nº 2015.01.1.002591-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: EMILIA LUNA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso,
Edição nº 68/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016 diferença entre o valor cobrado na execução e aquele que a embargante entende devido. No entanto, se a embargante discute, primeiramente, a nulidade do título executivo, o valor da causa deve coincidir com o valor atribuído à execução. 3 - Apelação provida. (Acórdão n.811265, 20130111477523APC, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/08/2014, Publicado no DJE: 19/08/2014
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca da petição ora juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 14h43. . Nº 2015.01.1.027570-3 - Embargos a Execucao - A: FARAYLDES MARIA FARAY. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019661 - Enio Carlos de Almeida Silva. Tendo
Edição nº 152/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Nº 2015.01.1.011846-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MEDEIROS DE SOUZA ADVOCACIA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. R: MARIA ANGELA LAPA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito titular desta 3ª VETE, certifico e dou fé que o mandado de fls. 81/82 foi desentranhado e encamin
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º). Para o