23 Resultado de Solicitação 2007.10.00.001182-5 - em: 31/05/2025
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1658/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 4 caráter permanente. §1º Também serão objeto de indenização as despesas de transporte pessoal do magistrado ou servidor e de seus dependentes, além do transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, na forma estabelecida nesta Resolução. […] Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º desta Resolução caracterizam o interesse da Administração os deslocamento
1654/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 13 sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á: I – ajuda de custo, para atender as despesas de viagem, mudança e instalação; II – transporte, preferencialmente, por via aérea, inclusive, para seus dependentes; III – transporte de mobiliário e bagagem, inclusive, de seus dependentes. [...] Art. 4º No transporte de mobiliário e bagagem,
1404/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Agravado(s) Juiz Convocado Jose Marlon de Freitas Raimundo Rosa Gandra Flavio Soares da Cunha Filho(OAB: MG 98791) Construtora Rodrigo Moreira Ltda. Rodrigo Moreira Ferreira Patricia Correa e Silva 122 ----------------------------RESOLUÇÃO N. 2, DE 14 DE MARÇO DE 2013 Regulamenta a ajuda de custo, o custeio e a indeniz
1392/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 2 magistrado ou servidor possua até um dependente; a duas Art. 3º O servidor fará jus à ajuda de custo, quando a mudança da remunerações, caso possua dois dependentes; ou a três sede ocorrer em virtude de: remunerações, se possuir três ou mais dependentes. I – remoção de ofício; § 2º Nas hipóteses de nomeação para cargo em comissão ou de II – re
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 2 Art. 3º Para fins do disposto no artigo 2º, caracterizam o interesse da Administração os deslocamentos em caráter permanente do Magistrado em virtude de remoção, no mesmo quadro ou entre Tribunais do Trabalho, ou promoção, quando implicarem mudança de domicílio. § 1º Não será concedida ajuda de custo ao Magistrado que solicitar nova remoção ou permuta em per
2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 403/2016 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo TRT 18ª Região nº 3869/2016, Considerando a manifestação contida no Processo Administrativo TRT 18ª R
1404/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 Art. 5º Não fazem jus à ajuda de custo, ao custeio e à indenização de transporte previstos nesta Resolução: I - o magistrado que solicitar nova remoção ou permuta em período inferior a vinte e quatro meses, contados da última concessão, entendendo-se esta como a data da posse; e II - o juiz substituto que, nos termos da Instrução Normativa TRT3 n. 1, de 25 de mai
1969/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016 5 Desembargador do Trabalho - Presidente (assinado digitalmente) MARIA DO CARMO TARINI Secretária do Tribunal Pleno, em substituição RESOLUCAO ADMINISTRATIVA n. 010/2016 (Republicação) RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 (Republicada em cumprimento ao disposto na Resolução Administrativa nº 026, de 29 de abril de 2016) O PLENO DO TRIBUNAL RE
controvérsia, ainda pendente de apreciação. Assim, levando-se em consideração a sistemática dos recursos representativos da controvérsia, dos sobrestados por força de repercussão geral e dos incidentes de uniformização processados na TNU, em que se devem observar as diretrizes estabelecidas nos arts. 1.030, II, do CPC e 17 c/c 16, III, ambos do RITNU, os autos devem ser devolvidos à Turma Recursal de origem para aplicação do entendimento que vier a ser pacificado no âmbito desta T
1980/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 11 § 4° Os pedidos de ressarcimento de despesas efetuadas com transporte pessoal do magistrado ou servidor e de seus dependentes, assim como de mobiliário, bagagem e automóvel deverão ser encaminhados à Administração no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do término da viagem, acompanhados dos comprovantes fiscais originais das despesas, tais como bilhetes, nota