13 Resultado de Solicitação 2006.61.82.041801-0 - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 2
Ante a manifestação da exequente às fls. 173/174, intime-se a executada para efetuar o depósito, em 15 (quinze) dias, da parcela referente ao encargo legal da dívida.Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 0041419-83.2005.403.6182 (2005.61.82.041419-0) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X EMPRESA DE TRANSPORTES CPT LTDA X CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA X KAZUO TODA(SP208356 - DANIELI JULIO E SP030658 - RUFINO ARMANDO PEREIRA PAS
Ante a manifestação da exequente às fls. 173/174, intime-se a executada para efetuar o depósito, em 15 (quinze) dias, da parcela referente ao encargo legal da dívida.Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 0041419-83.2005.403.6182 (2005.61.82.041419-0) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X EMPRESA DE TRANSPORTES CPT LTDA X CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA X KAZUO TODA(SP208356 - DANIELI JULIO E SP030658 - RUFINO ARMANDO PEREIRA PAS
SAMANTHA ZROLANEK REGIS) X VERA LUCIA VICHIER(SP176385 - THIAGO CARNEIRO ALVES) Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O título executivo extrajudicial foi desconstituído em face do provimento jurisdicional definitivo proferido nos autos dos Embargos à Execução nº 0045090-17.2005.403.6182, conforme cópias trasladadas às fls. 45/56.É o relatório. D E C I D O.A desconstit
SAMANTHA ZROLANEK REGIS) X VERA LUCIA VICHIER(SP176385 - THIAGO CARNEIRO ALVES) Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O título executivo extrajudicial foi desconstituído em face do provimento jurisdicional definitivo proferido nos autos dos Embargos à Execução nº 0045090-17.2005.403.6182, conforme cópias trasladadas às fls. 45/56.É o relatório. D E C I D O.A desconstit