1 Resultado de Solicitação 083941562.2020.8.14.0301 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 672 6) Não sendo o caso de bloqueio via RENAJUD ou após realizada a diligência não sejam encontrados veículos, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação de bens da executada (Lei 9.099/95, art. 52, inciso IV, e CPC, art. 523, §3º), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se no mesmo ato a executada para apresentar embargos à execução (Lei 9099/95, art. 52, IX)