11 Resultado de Solicitação 0003153-28.2009.4.03.6201 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 2
Posto isso, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o prazo previsto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I. 0001448-63.2007.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6201001794/2012 - LUCIARA NOGUEIRA ROBERTO (ADV. MS006831 - P
Posto isso, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o prazo previsto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I. 0001448-63.2007.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6201001794/2012 - LUCIARA NOGUEIRA ROBERTO (ADV. MS006831 - P