3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ADVOGADO
1. Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, autorizando a
transferência do valor referente à guia de retirada eletrônica (fl.
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
269), para a conta bancária indicada à fl. 272, em favor do
reclamante, qual seja: Banco Itaú, Agência 4125, Conta 06711-8,
CONSIGNATÁRIO
LUIZ CARLOS ZEM, CPF 859.075.459-68.
ADVOGADO
2. Por economia processual, servirá o presente despacho de ofício
ao banco.
TERCEIRO
INTERESSADO
3. Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
CURITIBA/PR, 25 de março de 2021.
1920
ANA LETICIA MAIER DE LIMA(OAB:
41344/PR)
FLORISVALDO ANTONIO FERREIRA
WILLIAM ROBERTO KALINSKI(OAB:
62865/PR)
LUCIANE DE FATIMA CECCON
FERREIRA
WILLIAM ROBERTO KALINSKI(OAB:
62865/PR)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
- MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA SS LTDA
GUSTAVO DALLARMI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001535-63.2020.5.09.0041
RECLAMANTE
JAQUELINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVERALDO JOSE DA SILVA
ROCHA(OAB: 78870/PR)
ADVOGADO
PAULO CESAR HERTT
GRANDE(OAB: 24270/PR)
RECLAMADO
POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
RECLAMADO
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843d3f0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A consignante MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA.
ajuizou ação de consignação em pagamento a fim de quitar as
obrigações inerentes à resilição do contrato de emprego havido com
Intimado(s)/Citado(s):
FLORISVALDO ANTONIO FERREIRA, falecido em 21/04/2020.
- POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
A resposta do ofício recebido do INSS indica como dependente
habilitada junto à Previdência SocialLUCIANE DE FATIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CECCON FERREIRA.
A referida dependente se manifestou, anuindo com o recebimento
dos valores depositados em juízo.
Diante do teor do ofício do INSS, bem como da manifestação
Destinatário: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
apresentada, em que apresenta a concordância da sucessora e
Advogado(a) da parte
consignatária Luciane em receber a importância depositada, julgo
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)
procedente a ação de consignação em pagamento e declaro
Fica intimado o réu do despacho a seguir transcrito:
extintas as obrigações relativas ao pagamento das verbas
"Positivo Educacional Ltda declarou que é sucessora por cisão de
rescisórias, nos exatos limites do valor consignado, consoante a
Positivo Administradora de Bens Ltda e requereu a retificação do
previsão do §2º do art. 477 da CLT e Súmula 330 do C.TST.
polo passivo para constar como segundo réu (ID. 824d740 - fl. 427).
Independentemente de pedido formulado, concedo à parte
Por ausente insurgência da autora, defiro o pedido de retificação
consignatária os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º),
quanto ao segundo reclamado. Proceda a Secretaria as alterações
isentando-o, assim, do pagamento das custas processuais.
no cadastro dos autos."
Expeça-se guia de retirada do valor depositado em favor de
CURITIBA/PR, 25 de março de 2021.
Luciane de Fátima Ceccon Ferreira.
RULIE NAKA
ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo
Diretor de Secretaria
conteúdo decisório integra o dispositivo, julgar PROCEDENTE a
ação de consignação em pagamento proposta por MASTER
Processo Nº ConPag-0000637-50.2020.5.09.0041
CONSIGNANTE
MASTER VIGILANCIA
ESPECIALIZADA SS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164796
VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA. em face do ESPÓLIO DE
FLORISVALDO ANTÔNIO FERREIRA, para declarar quitada e