3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
495
Processo: 0011466-49.2016.5.09.0003 - Ação Trabalhista - Rito
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN CRISTINA ALVES CORDEIRO
Ordinário
INTIMAÇÃO
Por determinação do MM Juiz(a) desta Vara, fica V.Sa. intimada da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão que homologou cálculos de liquidação, e de que a parte
têm o PRAZO DE 15 (quinze) DIAS para PAGAR O VALOR DE
R$24,52, atualizado até 30/08/2020, sob pena de penhora de bens.
CURITIBA/PR, 26 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604ce07
ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER
proferida nos autos.
Diretor de Secretaria
Vistos, etc…
deferimento.
Processo Nº ATOrd-0010179-51.2016.5.09.0003
AUTOR
CARLOS DO ROCIO LAURINDO
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
RÉU
PERKINELMER DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
ADVOGADO
ANDRE FITTIPALDI MORADE(OAB:
206553/SP)
PERITO
LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
PERITO
JORGE EDUARDO ALBINO
Assim, determino que a reclamada apresente nos autos os
Intimado(s)/Citado(s):
Vieram conclusos os presentes autos a fim de que fosse apreciado
o pedido voltado à concessão de tutela de urgência.
Requer a reclamante, em síntese, a apresentação de documentos
pela reclamada, com vistas a possibilitar a delimitação dos pedidos
deduzidos em exordial.
De fato, analisando os autos, entendo que o pleito comporta
documentos enumerados às fls. 03, o que deve ser feito no prazo
- PERKINELMER DO BRASIL LTDA.
de dez dias contados de sua respectiva intimação.
Após apresentados os documentos, vistas à parte autora para que
emende sua petição inicial, consoante por ela solicitado.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada mais.
CURITIBA/PR, 26 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
JOSE MARIO KOHLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b9fd8
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0011466-49.2016.5.09.0003
AUTOR
RENAN SCHNEIDER SILVA
ADVOGADO
MARCIUS FONTOURA LASS(OAB:
21471/PR)
ADVOGADO
PEDRO LILITO FRANCESCHI(OAB:
4936/PR)
RÉU
CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
TERCEIRO
RONI SCHNEIDER
INTERESSADO
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
CARLOS DO ROCIO LAURINDOe PERKINELMER DO BRASIL
S/Ainterpuseram os presentes embargos declaratórios, alegando
que a sentença proferida seria contraditória e omissa.
II - ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos opostos, eis que tempestivos.
III – FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOR SUPER CENTER LTDA
Em que pesem as razões dispensadas pelos Embargantes, observo
que os Embargos interpostos perderam seu objeto, uma vez que as
partes apresentaram acordo nos autos, requerendo homologação
do mesmo perante o juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta forma, julgo PREJUDICADOS ambos os Embargos de
Declaração interpostos e determino nova conclusão dos autos para
fins de homologação do acordo, dada a impossibilidade de fazê-lo
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