2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
MEGALUZ SERVICOS DE
CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - EPP
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
RIO CORRENTE AGROPECUARIA
EIRELI - ME
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
SAGARANA LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- EPP
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
LUMI CONSTRUCOES E
MANUTENCOES ELETRICAS LTDA
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
POTENCIAL ELETRICO SERVICOS
DE ILUMINACAO EIRELI
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
GIUSEPPE NAPPA - EIRELI
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
LUMINAPAR - SERVICOS DE
ILUMINACAO PUBLICA LTDA
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
UNIVERSAL FOZ TURISMO E
EVENTOS LTDA
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
RIO CORRENTE COMERCIO DE
CARNES LTDA - ME
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
2095
Fica V. Sa. intimado, para efetuar a garantia da execução (ou
nomeação de bens à penhora), no prazo de 48 horas (art. 880,
caput, CLT), sob pena de penhora (E REMOÇÃO) de bens (art. 883,
CLT), porque o não pagamento de verbas trabalhistas caracteriza
infração da lei.
Após a garantia da execução, poderá o executado apresentar
Impugnação à execução, no prazo de 5 dias (art. 884, § 3º, da CLT).
Ressalta-se que eventuais insurgências das partes em relação aos
cálculos ora homologados, DEVERÃO SER REITERADAS,
querendo, em sede de embargos à execução e impugnação à
sentença de liquidação, nos termos do art. 884 da CLT.
Não serão aceitas impugnações aos cálculos quando já
oportunizada tal discussão às partes, na forma do art. 879, §2º da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT, sem manifestação oportuna.
- MEGALUZ SERVICOS DE CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - EPP
Referência: 0000596-04.2019.5.09.0014
Poderá a parte executada, reconhecendo o valor devido na
presente ação, requerer o parcelamento do débito, nos termos do
art. 916, CPC/2015, efetuando junto com o requerimento o depósito
equivalente a 30% do débito.
OBS. ATUALIZAR OS VALORES PARA A DATA DO PAGAMENTO
Valor de R$16.389,37atualizado até 31/01/2020
Destinatário: MEGALUZ SERVICOS DE CONSTRUCAO E
MANUTENCAO - EIRELI - EPP80020-926 - Rua Voluntários da
Pátria, 475, 475 - conj. 605-A - CENTRO - CURITIBA - PARANÁ
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146731
Notificação
Processo Nº ATSum-0000596-04.2019.5.09.0014
AUTOR
FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO STEUCK(OAB:
18366/PR)
ADVOGADO
PRISCILA PACHER(OAB: 37832/PR)
RÉU
MEGALUZ SERVICOS DE
CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABIOLA PAULA BEE(OAB:
22756/PR)
RÉU
RIO CORRENTE AGROPECUARIA
EIRELI - ME