2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
3980
Certidão de Conclusão
DESPACHO
Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, comprove
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz, em virtude de
nos autos suas alegações juntando cópia das certificações
pedido.
mencionadas no ID 280aa07.
Dou fé.
Sandra Marcia Cleto
Técnica Judiciária
Assinatura
DESPACHO
Ante o silêncio da Ré, fixo a multa em 10% do valor da execução, a
PINHAIS, 8 de Abril de 2019
LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA
qual será revertida em proveito do exequente.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Cumpra-se despacho de fl. 638 integralmente.
Assinatura
PINHAIS, 8 de Abril de 2019
LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001719-96.2014.5.09.0245
AUTOR
RODRIGO VECHI
ADVOGADO
MARCOS CESAR RAMPAZZO
FILHO(OAB: 63832/PR)
ADVOGADO
JOSE AFFONSO DALLEGRAVE
NETO(OAB: 15211/PR)
RÉU
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
PRICILA PINHEIRO VIEIRA(OAB:
244675/SP)
ADVOGADO
PAULA ANDREA AIRES
VERCOSA(OAB: 289026/SP)
ADVOGADO
ROBERTO RICOMINI PICCELLI(OAB:
310376/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
REGINA CELIS TRIERWEILER
Processo Nº RTOrd-0001221-29.2016.5.09.0245
AUTOR
LIDIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMES WAHL(OAB: 19441/PR)
ADVOGADO
Fabio Barth Wahl(OAB: 60343/PR)
RÉU
MINATO LOGISTICA - EIRELI
ADVOGADO
SERGIO BATISTA HENRICHS(OAB:
18459/PR)
RÉU
TRANSMINATO TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
SERGIO BATISTA HENRICHS(OAB:
18459/PR)
PERITO
ANTONIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Trabalho desta Vara, em razão do ID-532ef62.
Pinhais, 8 de Abril de 2019.
MARCO AURELIO POSSOBAM
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do ID 280aa07.
DESPACHO
Pinhais, 5 de Abril de 2019.
Indefiro o pedido, uma vez que não cabe ao Juízo promover
JOSIANE MENDES
diligências que estejam ao alcance da parte.
Técnico Judiciário
Intime-se novamente a parte para que apresente o documento
requerido, bem como indique meios eficazes ao prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 11-A, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132694