2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
2950
seu(sua) advogado(a) acima referido(a), acerca da homologação
dos cálculos de liquidação de fls. 1062 - ID. af49542:
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
"...1.HOMOLOGO os cálculos apresentados, ID. d67f206 e ID.
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
f721e6d, por seus próprios fundamentos;
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
2.Fixo o "quantum debeatur" em , atualizado e com juros moratórios
R$ 28.496,18 contados até 30/11/2018, como segue abaixo:
a) Principal: R$ 11.270,25;
b) Juros (89,10%): R$ 10.041,79;
LONDRINA-PR, em 24 de Janeiro de 2019.
Subtotal (1): R$ 21.312,04;
c) Cont. previd.(recte já deduzido): R$ 2.327,59(+);
d) Cont. previd.(EMPRESA): R$ 4.856,55(+);
Subtotal contr.prev.(2): R$ 7.184,14; TOTAL GERAL: R$ 28.496,18;
3.Arbitro os honorários do contador em R$ 2.000,00, tendo em vista
o lapso temporal compreendido nos cálculos, inclusive com a
confecção do espelho dos cartões ponto do período
correspondente;
4.Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da liquidação
supra, descontando os valores recolhidos às fls. 792 (R$ 300,00,
em 14/03/2013);
5.Converto em penhora o depósito recursal de fls. 861, assim, oficie
-se à CEF, Ag. 4005, LONDRINA/PR, determinando a transferência
do referido depósito para uma conta judicial à disposição deste
Juízo, como de praxe;
6.CITE-SE a reclamada, descontando os valores do depósito de fls.
907, bem como do depósito recursal de fls. 861, ora convertido em
penhora, por carta de citação, nos termos do art. 8º da Lei n.
6.830/80,
dando-se ciência ao(s) procurador(es) da(s) reclamada(s) acerca
"Conciliar também é realizar justiça"
dos valores homologados, pelo DJ, sendo que os embargos à
execução somente serão admitidos após a garantia do Juízo, nos
termos do art. 884, da CLT.
OBSERVAÇÃO: Fica o(a) devedor(a) ciente de que o nãopagamento do débito e/ou a garantia da execução no prazo legal,
implicará sua INCLUSÃO no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - B N D T .
Despacho
Prazo: 5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436
Processo Nº RTOrd-0622000-04.2009.5.09.0664
AUTOR
ANDREA SORAYA DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
WILSON SOKOLOWSKI(OAB:
2676/PR)
ADVOGADO
RAFAEL KENJI FREIBERGER
NAGASHIMA(OAB: 51180/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:
22181/PR)