2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
1106
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON PEREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido ATO
ORDINATÓRIO, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
- EDSON PEREIRA BARBOSA
- INSTITUTO M.O TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA
"Nos termos do disposto no art. 53, cc, do Provimento-Geral da E.
Corregedoria, serão intimadas as partes para, em 08 dias,
PODER JUDICIÁRIO
manifestarem-se sobre os cálculos;"
JUSTIÇA DO TRABALHO
Curitiba: 10/09/2018 14:40:18
MARCO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011226-53.2016.5.09.0652
AUTOR
FERNANDO FARIAS JACQUES
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
37148-D/PR)
RÉU
KELCIO BATISTA RAYMUNDO - ME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FARIAS JACQUES
Trabalho desta Vara, em razão das petições de fls. 159/164 (ID
ff19d74) e 209/214 (ID dfebfb5).
Destinatário: NUREDIN AHMAD ALLAN
Curitiba, 23/08/2018.
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho, nos
autos em epígrafe, nos seguintes termos:
LUIS FELIPE BARIDÓ INDÁ
Analista Judiciário
"Infrutíferas as buscas de valores que garantam a execução, intimese o autor para manifestar-se em 20 dias, sob pena de
arquivamento provisório do processo."
DESPACHO
Curitiba: 10/09/2018 15:35:31
MARCO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Vistos, etc.
1. Pela análise da documentação trazida aos autos (em especial às
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010717-25.2016.5.09.0652
AUTOR
RAFAELA CAROLINE PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA FATIMA DE SOUZA(OAB:
77988/PR)
ADVOGADO
TATIANA LUIZA XAVIER
GARBINI(OAB: 78899/PR)
RÉU
INSTITUTO M.O TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS BUSATTO(OAB:
5116/PR)
RÉU
EDSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
JOSE CARLOS BUSATTO(OAB:
5116/PR)
RÉU
INSTITUTO MARCIA OLIVEIRA - ME
fls. 126/134, 145/150 e 167/208) e das alegações das partes,
buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista
(princípio da continuidade do contrato de trabalho, da
despersonalização do empregador e da intangibilidade dos
contratos firmados), uma vez presentes os requisitos dos artigos 10
e 448 da CLT, considerando a continuidade do serviço em endereço
diverso, porém na mesma atividade produtiva, e quadro societário
formado por pessoas da mesma família, determino a inclusão da
empresa
INSTITUTO
M.O
TREINAMENTO
EM
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. (CNPJ
29.693.418/0001-03) no polo passivo da lide, por ser sucessora da
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