2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000747-07.2017.5.09.0671
AUTOR
MABILI DAIANE BUENO DOS
SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO CARLOS DA
CRUZ(OAB: 52601/PR)
RÉU
BRASLUMBER INDUSTRIA DE
MOLDURAS LTDA
ADVOGADO
Diego Lenzi Reyes Romero(OAB:
40504/PR)
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
2285
1. Ante o silêncio do autor, presume-se que levantou o FGTS e
encaminhou o seguro desemprego, razão pela qual declaro extinto
o processo, nos termos art. 487, III, b, do CPC.
2. Intimem-se as partes, que deverão, querendo, armazenar os
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (artigo 25 da
Resolução n. 185/2017 do CSJT), no prazo de oito dias.
3. Após, arquivem-se os autos.
TELEMACO BORBA, 19 de Outubro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA
- MABILI DAIANE BUENO DOS SANTOS
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000750-59.2017.5.09.0671
AUTOR
AIRTON MANOEL SOBRINHO
ADVOGADO
MARLY APARECIDA PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 16716/PR)
RÉU
BENEDITO ALEIXO DE QUEIROZ CIA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
21642/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MANOEL SOBRINHO
- BENEDITO ALEIXO DE QUEIROZ CIA LTDA
1. Ante o silêncio do autor, presume-se que levantou o FGTS e
encaminhou o seguro desemprego, razão pela qual declaro extinto
o processo, nos termos art. 487, III, b, do CPC.
2. Intimem-se as partes, que deverão, querendo, armazenar os
PODER JUDICIÁRIO
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (artigo 25 da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Resolução n. 185/2017 do CSJT), no prazo de oito dias.
3. Após, arquivem-se os autos.
CONCLUSÃO
TELEMACO BORBA, 19 de Outubro de 2017
CERTIFICO que no dia 05/10/2017 decorreu o prazo para o
reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo.
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000748-89.2017.5.09.0671
AUTOR
TANIA CRISTINA CARNEIRO ORTIZ
ADVOGADO
REGINALDO CARLOS DA
CRUZ(OAB: 52601/PR)
RÉU
BRASLUMBER INDUSTRIA DE
MOLDURAS LTDA
ADVOGADO
Diego Lenzi Reyes Romero(OAB:
40504/PR)
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta
Vara.
Em 19 de Outubro de 2017.
WILLIAN ALESSANDRO ROCHA
Diretor de Secretaria
1. Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo nos
termos art. 487, III, b, do CPC.
2. Intimem-se as partes, que deverão, querendo, armazenar os
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (artigo 25 da
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA
- TANIA CRISTINA CARNEIRO ORTIZ
Resolução n. 185/2017 do CSJT), no prazo de oito dias.
3. Após, arquivem-se os autos.
TELEMACO BORBA, 19 de Outubro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112194
PAULO POSSEBON DE FREITAS