1771/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, e por seus procuradores,
para que compareçam em audiência para depor, sob pena de
confissão, e para que se façam acompanhar das testemunhas que
pretendam ouvir - estas no máximo de 3 (três) - ou que as arrolem
com a devida qualificação até 15 (quinze) dias antes da data da
audiência, sob pena de preclusão e sob pena de virem a ser
inquiridas somente as testemunhas que se fizerem presentes em
audiência.
4. INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas nos autos a respeito
da nova data da audiência, com as cominações de praxe.
Processo Nº RTOrd-0002433-02.2014.5.09.0651
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2. Designo audiência de INSTRUÇÃO em 19/10/2015, às 13h30min
(sala 2).
3. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, e por seus procuradores,
para que compareçam em audiência para depor, sob pena de
confissão, e para que se façam acompanhar das testemunhas que
pretendam ouvir - estas no máximo de 3 (três) - ou que as arrolem
com a devida qualificação até 15 (quinze) dias antes da data da
audiência, sob pena de preclusão e sob pena de virem a ser
inquiridas somente as testemunhas que se fizerem presentes em
audiência.
Processo Nº RTOrd-46698/2014-651-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Rildo da Costa Silva
Marcio da Rocha Czeck(OAB:
PR55253)
Golden Paper do Brasil Papéis e
Equipamentos Industriais Ltda.
Erol Ramos(OAB: PR47042)
1. Em vista do que foi determinado pela Portaria 1/2015 desta Vara
do Trabalho (suspensão de todas as audiências por prazo
indeterminado em face do movimento paredista), RETIREM-SE os
autos da pauta de audiência.
2. Designo audiência de INSTRUÇÃO em 23/09/2015, às 13h40min
(sala 2).
3. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, e por seus procuradores,
para que compareçam em audiência para depor, sob pena de
confissão, e para que se façam acompanhar das testemunhas que
pretendam ouvir - estas no máximo de 3 (três) - ou que as arrolem
com a devida qualificação até 15 (quinze) dias antes da data da
audiência, sob pena de preclusão e sob pena de virem a ser
inquiridas somente as testemunhas que se fizerem presentes em
audiência.
4. INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas nos autos a respeito
da nova data da audiência, com as cominações de praxe.
Processo Nº RTOrd-0002485-95.2014.5.09.0651
Processo Nº RTOrd-47831/2014-651-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Eli Faustino da Silva
Roberto Lafayette De Almeida
Durço(OAB: PR64794)
Denso do Brasil Ltda.
Luciana Sbrissia e Silva(OAB:
PR39240)
1. Em vista do que foi determinado pela Portaria 1/2015 desta Vara
do Trabalho (suspensão de todas as audiências por prazo
indeterminado em face do movimento paredista), RETIREM-SE os
autos da pauta de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86997
4. INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas nos autos a respeito
da nova data da audiência, com as cominações de praxe.
17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Evilasio Luz Maier
Diretor(a) de Secretaria
Edital de Intimação nº 636/2015
17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 5º PISO - 5º PISO
80420010 CURITIBA - PR
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo indicado(s) ciente(s) do que segue
descrito abaixo. Os processos que constam deste edital tramitam
exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução
Administrativa TRT 105/2009). Desse modo, as partes deverão
manifestar-se no processo por meio eletrônico oficial
(www.trt9.jus.br/escritoriodigital). O advogado poderá visualizar os
autos do processo eletrônico no sítio do TRT9 na Internet.
Processo Nº RTOrd-0000176-38.2013.5.09.0651
Processo Nº RTOrd-03884/2013-651-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Monique Cagni Mauricio
Ivan Sergio Tasca(OAB: PR16215)
Svoboda Comercio de Moveis Ltda Me
Ricardo Andraus(OAB: PR31177)
Thiago Koltun Ajuz(OAB: PR50817)
As petições apresentadas nas fls. 288/293 parecem indicar a
vontade das partes de firmar acordo. Entretanto, noto que a
subscritora das petições apresentadas em nome da Executada (fls.
288/290 e 293) não possui poderes outorgados para representar a
Ré Svoboda Comércio de Móveis Ltda. - Me em juízo e tampouco
poderes específicos para transigir em nome dessa empresa
(procuração de fl. 88 e substabelecimento de fl. 180).
Na proposta de parcelamento apresentada na petição de fls.
288/290, acatada pela Autora na petição de fls. 291/292, foram
incluídas parcelas não devidas diretamente à Exequente
(honorários contábeis, FGTS a depositar e INSS). Também não
houve ajuste sobre a cláusula penal a ser aplicada em caso de
descumprimento do acordado. As petições de fls. 288/293, com o
conteúdo e na forma apresentada, não apresentam transação que
possa ser homologada.
Assim, INTIME-SE a Executada para que regularize sua
representação processual e INTIMEM-SE as partes para que
apresentem o parcelamento específico dos valores devidos