1410/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014
Advogado(a)
Advogado
Advogado(a)
Advogado(a)
Fabiano Maranhão Rodrigues
Gomes(OAB: PR24996)
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Patricia Grassano Pedalino(OAB:
PR16932)
Marcus Vinicius Bossa Grassano(OAB:
PR21151)
Prazo: 5 dia(s).
PARTE AUTORA: Tomar ciência do auto de penhora e avaliação
(fls. 712/721), para manifestação no prazo de cinco dias (art. 884 da
CLT).
PARTE RÉ: Tomar ciência do despacho de fl. 724, com o seguinte
teor: "1- Diante da renúncia de mandato apresentada às fls.
726/746, excluam-se do cadastro de autos os advogados
integrantes do escritório ADVOCACIA GRASSANO &
ASSOCIADOS. Observe-se que a renúncia não afeta os poderes
outorgados pela procuração de fl. 149 ao advogado FABIANO
MARANHÃO RODRIGUES GOMES (OAB/PR 24.996),
permanecendo inalterado o cadastro em relação a ele. 2- Com
relação ao pedido de honorários proporcionais (item b da fl. 727),
nada a deferir, haja vista que não se trata de caso de sucumbência.
Intime-se. [...]"
Processo Nº RTOrd-889-55.2010.5.09.0089
Processo Nº RTOrd-903/2010-089-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado
Advogado(a)
Maria Celeste Camilo
Deusderio Tormina(OAB: PR9184)
Autarquia Municipal de Saúde de
Apucarana A M S
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Mario Carlos Crivelli Wolff(OAB:
PR44381)
Prazo: 5 dia(s).
PARTES: "Intimem-se as partes para ciência de que poderão
comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho para
desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos físicos,
mediante certidão, conforme disposição contida no art. 245 do
Provimento-Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª
Região."
AUTORA: Ciência da liberação de guia retirada nº 000167968/2014
na conta vinculada do FGTS da parte autora.
ADVOGADO DA AUTORA: Sacar guia de retirada nº
000168043/2014 à disposição no Banco do Brasil PAB/JT, no prazo
de cinco dias.
Processo Nº RTOrd-936-58.2012.5.09.0089
"Considerando-se que a entrega das guias RSD-Requerimento do
Seguro-Desemprego e CD-Comunicação de Dispensa decorre de
determinação judicial e que somente agora estão sendo
disponibilizadas, a fim de que a reclamante possa se habilitar ao
recebimento do benefício, fica prorrogado o marco inicial do prazo
de 120 dias previsto no art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de
21/12/2005, para a data em que os documentos forem efetivamente
entregues à autora, a qual incumbirá dar entrada no requerimento
munido de cópia desta decisão."
Processo Nº RTOrd-93500-61.2009.5.09.0089
Processo Nº RTOrd-935/2009-089-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Marcia Gonçalves de Oliveira
Jose Eduardo Wielewicki(OAB:
PR24419)
Adriana Aparecida De Jesus(OAB:
PR47093)
Jandomel Jandaia Doces Indústria e
Comércio Ltda.
J. Freitas e Freitas Ltda.
Triton Indústria e Comércio de Doces &
Cia Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada(o) para retirada dos documentos
discriminados no r-despacho abaixo transcrito, bem como cópia
desta decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73132
Roseli Ferreira de Araujo
Deusderio Tormina(OAB: PR9184)
Adriana Santos Ribeiro da Silva
Carmem Barboza dos Santos
Vanessa dos Santos Valério
Prazo: 5 dia(s).
Vista a parte ativa da certidão do Sr.Oficial de Justiça, para
requerer o que entender de direito. Prazo cinco dias.
Processo Nº RTOrd-93700-15.2002.5.09.0089
Processo Nº RTOrd-937/2002-089-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Sebastião José da Silva
Evanildes Camargo(OAB: PR13791)
Comercial Agrícola Mangaluzza Ltda.
Juliana Glade Ferracini Sanches(OAB:
PR31268)
Nilson Alves Ribeiro
Umberto Bastos Sacchelli
José Nilson Sacchelli Ribeiro
Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro
José Berton Junior
José Carlos Ribeiro Araújo
Lemorcê Ledo Bongiolo
Prazo: 5 dia(s).
Ciência às partes do despacho que segue:
"Vistos etc.
Diante das informações prestadas pelo Oficial de Justiça de que o
imóvel objeto da matrícula nº 13747 do CRI 2º Ofício de Apucarana,
indicado pelo réu em substituição à penhora, encontra-se com ônus,
deixo de determinar o levantamento da penhora anterior, por ora.
Intime-se o autor para ciência e para que informe se mantém a
concordância com a substituição, no prazo de cinco dias.
Dê ciência aos réus."
Processo Nº RTOrd-940-66.2010.5.09.0089
Processo Nº RTOrd-945/2010-089-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Processo Nº RTOrd-933/2012-089-09-00.5
Autor
Advogado(a)
607
Réu
Sérgio Firmino da Silva
Jose Eduardo Wielewicki(OAB:
PR24419)
R. A. J. Alimentos Ltda. - Me
Prazo: 5 dia(s).
Ciência à parte credora (despesas processuais) do resultado
negativo das diligências eletrônicas realizadas, ficando intimada
para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora ou
requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da
execução.
Processo Nº RTOrd-965-45.2011.5.09.0089
Processo Nº RTOrd-957/2011-089-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Réu
Marienen Caroline de Oliveira Bertasso
Ogata
Deusderio Tormina(OAB: PR9184)
Madison Garden Comercial e Trading
de Produtos Alimentícios S.A.