3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
1962
serem arquivados provisoriamente pelo prazo de 02 anos, quando
então, transcorrido o prazo e não havendo manifestação do
Intimado(s)/Citado(s):
Exequente, será pronunciada a prescrição intercorrente, na forma
- FABIO DE SOUZA ALEIXO
contida, inclusive, no artigo 11-A da CLT.
SANTAREM/PA, 11 de abril de 2022.
FERNANDO MOREIRA BESSA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8f937
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Diante da petição do exequente dando conta do descumprimento do
acordo, DETERMINO:
1. Realize-se tentativa de bloqueio via SISBAJUD, caso a resposta
seja positiva, ainda que parcialmente, transfira-se o valor penhorado
para conta judicial à disposição deste juízo e intime-se a(o)
executada(o) acerca do bloqueio, através de seu advogado, na
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Edital
Processo Nº ATOrd-0000651-85.2015.5.08.0122
RECLAMANTE
JOAO PEDRO MOTA
ADVOGADO
DIVANA MAIA DA SILVA(OAB:
24097/PA)
ADVOGADO
TATIANNA CUNHA DA CUNHA(OAB:
16715/PA)
RECLAMADO
THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS
LOPES
RECLAMADO
PABLO KAUE PAZ DE CARVALHO
RECLAMADO
IRAJA DOMINGOS E SILVA
RECLAMADO
PROJEARQD CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
ARMANDO VIANA E SILVA
forma do §1º, artigo 841 do CPC, para que se manifeste naquilo que
entender cabível ou necessário;
2. Cumprida a determinação acima e expirado o prazo, sem
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO VIANA E SILVA
embargos, o pagamento ao exequente (verificar honorários a
advogado e perito) de seus créditos, com a imediata ciência da
expedição do alvará e, sendo o caso, o recolhimento do(s)
PODER JUDICIÁRIO
encargo(s). Após os registros pertinentes, o arquivamento definitivo
JUSTIÇA DO
dos autos, observando o fluxo exigido pelo PJE.
3. Infrutífera a tentativa de bloqueio, prossiga a execução em
EDITAL DE PRAÇA - PJe-JT
relação a(os) executados por meio das ferramentas do RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e ARISP, sem prejuízo da utilização de demais
ferramentas, tais como CENSEC, CAGED e SIMBA, sobre as quais
deverá haver nos autos indícios a justificar eventual sucesso na
respectiva implementação. No caso de restar frutífera a constrição
e/ou pesquisa de bens, deverá ser imediatamente expedido
mandado de penhora e/ou Carta Precatória Executória para
formalização do ato de constrição, resguardando-se o direito de
preferência tratado no artigo 797 do CPC;
4. Transcorrido 45 dias da citação do(s) Executado(s), em sendo
definitiva a execução, deverá ser providenciada a inclusão do nome
dos Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
BNDT e no SERASAJUD, na forma do artigo 883-A da CLT e artigo
517 do CPC; e,
5. Por fim, infrutíferas as determinações supra e considerando o
disposto no artigo 878 da CLT e, ainda, o disciplinado nos §§1º a 5º
do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, concedo ao Exequente prazo de 10
dias para indicar meios efetivos de execução, sob pena dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181085
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
A Excelentíssima Senhora MILENA ABREU SOARES, Juíza do
Trabalho, Auxiliar da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE
SANTARÉM.
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos aqueles que virem ou
dele notícia tiverem, que no dia 16/5/2022 às 09:00 HORAS, no
PRÉDIO DO FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM, localizado
na AVENIDA SÃO SEBASTIÃO 350, BAIRRO PRAINHA, CEP
68005-105, será levado a público o PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO a quem oferecer o maior lance no bem
penhorado no processo acima citado, bem este que segue abaixo
relacionado:
DESCRIÇÃO DO BEM:
UM (1) TORNO MECÂNICO, MARCA INVICTA, CAPACIDADE
PARA PEÇA DE 1.80, FUNCIONANDO E EM RAZOÁVEL
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 9.000,00
(NOVE MIL REAIS).
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na