3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR
ROBERTO AFONSO DA SILVA
Advogado(a)(s):
Desembargadora do Trabalho
CARVALHO (PA - 6436)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/10/2021 - ID
3120F65; recurso apresentado em 22/10/2021 - ID 1cf1e4f ).
A representação processual está regular, ID. 23fae28.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da justiça
gratuita na decisãode ID. 49d5e44, nos termos da OJ 269 da SDII(TST) e art.790 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
458
Processo Nº RORSum-0000357-11.2020.5.08.0008
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
DAYANNE MAYARA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
MARCIA NOBRE PEIXOTO E
SILVA(OAB: 19304/PA)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
RECORRIDO
N O TEIXEIRA ASSISTENCIA
POSTUMA - ME
ADVOGADO
ROBERTO AFONSO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 6436/PA)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
Intimado(s)/Citado(s):
Alegação(ões):
- DAYANNE MAYARA SILVA BARROSO
- divergência jurisprudencial.
Recorre a reclamante irresignada comadecisão que manteve a
sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao
PODER JUDICIÁRIO
pagamento das verbas rescisórias constantes de seu Termo de
JUSTIÇA DO
Rescisão de Contrato de Trabalho.
Aduz que "ficou nitidamente comprovado através das provas
testemunhais que era prática comum da recorrida não pagar as
INTIMAÇÃO
verbas rescisórias aos empregados demitidos".
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e0110
Suscitadivergência jurisprudencial.
proferida nos autos.
Examino.
O recurso está mal aparelhado, pois somente aponta divergência
RECURSO DE REVISTA
jurisprudencial enão indica contrariedade a súmula de
RORSum-0000357-11.2020.5.08.0008 - 4ª TURMA
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta
da Constituição Federal, hipóteses de cabimento do recurso de
revista interposto em causa submetida ao rito sumaríssimo nos
termos do §9º do art. 896 da CLT.
Portanto, nego seguimento.
DAYANNE MAYARA SILVA
Recorrente(s):
BARROSO
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
SILVA (PA - 19304)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belém, 05 de novembro de 2021.
MARCIA NOBRE PEIXOTO E
N O TEIXEIRA ASSISTENCIA
Recorrido(a)(s):
POSTUMA - ME
ROBERTO AFONSO DA SILVA
Advogado(a)(s):
CARVALHO (PA - 6436)
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR
Desembargadora do Trabalho, no exercício da Vice-Presidência
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/10/2021 - ID
3120F65; recurso apresentado em 22/10/2021 - ID 1cf1e4f ).
koa
A representação processual está regular, ID. 23fae28.
BELEM/PA, 15 de novembro de 2021.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174107