3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
1051
EMBARGADO
MACMA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
JOAO MIGUEL DE LIMA
VALDEMIR RODRIGUES DE SOUSA
LUIZ ARSENIO DA SILVA
MACTRA COMERCIO SERVICOS
EIRELI - ME
Quitado o parcelamento, recolham-se os encargos legais.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos,
PARAUAPEBAS/PA, 05 de agosto de 2020.
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
FERNANDO MOREIRA BESSA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA
Processo Nº ETCiv-0000487-08.2019.5.08.0114
EMBARGANTE
PAULO RICARDO DOS SANTOS
MIRANDA
ADVOGADO
OSORIO DANTAS DE SOUSA
NETO(OAB: 23053-A/PA)
EMBARGADO
PREMIUM ENGENHARIA SA
EMBARGADO
JAIME MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- JAIME MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJE-JT
Ante a certidão retro, a baixa na restrição veicular e o trânsito em
INTIMAÇÃO
julgado da decisão proferida nestes autos, cabendo destaque ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
edital de Id:7b2103c, expedido, cautelarmente pelo juízo, para
notificar o Sr. Luiz Arsênio, haja vista que a sentença de Id:d4a1233
assim o determinava e que a certidão expedida pelo oficial de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
justiça (Id:0714d9c) em resposta ao mandado de Id:049ec64 foi
pouco esclarecedora, não informando sequer o eventual vínculo
Ante a notória insolvência da empresa, PREMIUM ENGENHARIA
existente entre a Sr. Nildete e o destinatário, DETERMINO que se
SA, que é de conhecimento deste juízo, considerando ainda o
certifique nos autos principais o julgamento dos Embargos de
princípio da celeridade processual e a busca pelo resultado útil do
Terceiro, devendo naquele processo serem cobrados de suas
processo, determino, conforme adotado em outras execuções em
devedoras os honorários advocatícios devidos ao patrono do
tramite nesta vara, a expedição de mandado para fins de reserva
embargante e as custas pelos embargados, esta no valor de
de crédito nos autos 0000552-06.2015.5.08.0126 em valor
R$44,26, passando assim a serem incluídas nos cálculos da
suficiente para garantia desta execução (R$ 957,66).
execução do processo principal.
Após, e não havendo mais pendências arquivem-se os presentes
autos definitivamente.
PARAUAPEBAS/PA, 05 de agosto de 2020.
/FLC.
PARAUAPEBAS/PA, 05 de agosto de 2020.
FERNANDO MOREIRA BESSA
FERNANDO MOREIRA BESSA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000649-03.2019.5.08.0114
EMBARGANTE
RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TATHIANA ASSUNCAO PRADO(OAB:
14531-B/PA)
ADVOGADO
NICOLAU MURAD PRADO(OAB:
14774-B/PA)
EMBARGADO
FRANCISCO ALVES DE SOUSA
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Notificação
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154634
Processo Nº ATOrd-0000365-22.2020.5.08.0126
JOAO GOMES COSTA