2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
O preposto da reclamada, o Sr. Eduardo Antonio Ferreira, afirmou:
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de ingresso, mas que trabalhou pro um período de
aproximadamente 18 meses; que o Sr. Sílvio já tinha ido a marina
"que em outubro/2016, havia um jet ski, denominado potinho, no
com o depoente para verificar uma outra embarcação, mas não se
qual já havia sido feito um serviço anterior, mas que continuava
recorda se já havia ido antes para verificar especificamente jet ski;
apresentando o mesmo problema; que o de cujus e o Sr. Tiago,
que havia um empregado de nome Rogério, que era habilitado e
supervisionado pelo depoente, trabalhavam para resolver o
fazia os testes nos jet ski; que esse empregado foi dispensado a
problema do jet ski; que no dia 06/10, o de cujus e o Sr. Tiago foram
pedido em abril/2016, quando o depoente passou a assumiu os
em uma camionete levaram o jet ski para ser testado, utilizando
testes nos jet ski; que o Sr. Sílvio já tinha iniciado o processo para
como ponto de apio, a Marina do Maguari; que o depoente seguiu
se habilitar para dirigir jet ski, tendo feito as provas práticas e
para o local em seu veículo próprio; que lá chegando, o Sr. Tiago e
estando pendente a prova de legislação; que no período em que o
o falecido empregado auxiliavam empregados da marinha a retirar o
de cujus trabalhou para a reclamada, nunca pegou jet ski para fazer
jet ski do veículo, descer a rampa e colocar o veículo para fazer o
testes; que souberam que o Sr. Sílvio se acidentou quando fazia um
teste; que a descida da rampa é feita por uma equipe específica da
bico, tendo inclusive ficado de atestado médico por 15 dias; que é
marina; que nesse momento, um cliente da marina chamou o
comum os mecânicos de embarcações fazerem bicos aos sábados
depoente para tratar de um outro assunto, quando este então se
a tarde e domingo; que a capitania comprovou que dentro do jet ski
deslocou até o cliente; que quando retornou até o local da rampa,
havia colete e na oficina também há um colete para fazerem uso em
após aproximadamente 30/35 minutos, encontrou somente o Sr.
caso de necessidade de teste no jet ski; que o depoente no dia do
Tiago, e ao indagá-lo sobre o jet ski, o Sr. Tiago disse ao depoente
ocorrido, levava consigo, em seu veículo, o colete da oficina (...) que
que o Sr. Sílvio tinha pegado o jet ski e saído para fazer o teste; que
o depoente informa que quando foi chamado por um cliente da
o Sr. Tiago informou que o Sr. Sílvio inclusive convidou o Sr. Tiago
marina, ficou conversando com ele em um galpão, que não dava
para ir junto fazer o teste, tendo este recusado; que isso ocorreu por
visualização para a marina; que quando o depoente retornou para
volta das 16:00/16:30 horas; que nesse ínterim, o depoente recebeu
empresa para assinar um documento, não tinha intenção de
uma ligação para retornar a empresa para resolver um problema
retornar para a marina, pois ficará tarde e o Sr. Sílvio ainda não
administrativo, tendo se deslocado para a sede da reclamada,
havia retornado com o jet ski; que a intenção era que recolhesse o
deixando dito ao Sr. Tiago que assim que o Sr. Sílvio retornasse
jet ski, deixasse na marina, e comunicasse ao cliente que fizesse o
com o jet ski, era para entrar em contato com ele; que por volta das
teste no jet ski que estava disposição da manina; que a marinha
17:30 horas, manteve contato com o Sr. Tiago, quando o depoente
fecha as 18 horas na marina; que o ano/modelo do jet ski é
já tinha chegado a empresa; que assinou um documento na sede da
2015/2016; que esse jet ski era o mais potente oferecido pela
reclamada e estava retornando para a marina; que quando estava
montadora Yamaha; que no mercado, porém, a concorrente tinha
chegando a marina, haviam localizado o jet ski, porém não havia
um mais potente; que o Sr. Tiago não tinha habilitação para dirigir
sinais do Sr. Sílvio; que começaram as buscas naquele mesmo fim
jet ski; que o depoente trata bastante da parte do pós venda e isso é
de tarde, e que somente encontraram o corpo no dia 08/10 pela
feito nas marinas, de modo que consegue compatibilizar o tempo
parte da manhã; que esses fatos ocorreram na semana que
para testar jet ski; que a empresa, quando necessita, utiliza a
antecedia o círio, sendo que desde setembro há um aumento da
marina do Maguari; que o jet ski potinho não havia sido testado
demanda, em razão das festividades do círio fluvial; que era o
quando apresentou primeiramente o problema, pois fizeram o
depoente quem ia fazer o teste no jet ski; que o depoente informou
serviço e entregaram ao cliente; que o depoente tem curso de
tanto ao Sr. Tiago, quanto ao Sr. Sílvio, que era ele próprio que ia
mecânica de jet ski; que a entrega de coletes não é precedida de
fazer o jet ski; que o corpo foi encontrado sem colete salva vida; que
recibo respectivo; que a empresa mantém normas de
no momento, porém do ocorrido não chegaram a levantar a
procedimentos de serviços, mas o ocorrido com o de cujus foi a
hipótese se o de cujus saiu com ou sem colete; que pelo inquérito
primeira vez" (sic, ID 922fdbe - Pág. 2) (destaquei).
das capitania, uma testemunha informou que o finado saiu sem
colete; que não é comum fazerem testes na água em jet ski, porém
A única testemunha arrolada pela autora, afirmou:
como o potinho já apresentava um histórico de um mesmo
problema, o depoente decidiu fazer o teste, bem como esse é um
"que o depoente trabalhou para a reclamada durante um ano, de
procedimento da montadora Yamaha; que o Sr. Sílvio começou a
2016/2017, exercendo a função de mecânico; que o depoente
trabalhar para a reclamada em 2015, não sabendo precisar a data
trabalhava na empresa quando ocorreu o sinistro; que o depoente
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