2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
910
4º da Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
CONCLUSÃO PJe-JT
Assinatura
Conclusos a V. Exa. com a petição do executado, ID , requerendo
BELEM, 10 de Abril de 2018
suspensão da execução por 30 dias, período em que pretende
regularizar, e comprovar, a regularização do recolhimento
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
previdenciário (pela pessoa juríidica), posto que já está sendo
Juiz do Trabalho Titular
gerado através de parcelamento junto ao órgão responsável,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000306-93.2017.5.08.0011
AUTOR
MARCIA MARLY SAMPAIO
MAGALHAES
ADVOGADO
MAURO RODRIGO FONSECA DE
OLIVEIRA(OAB: 14633/PA)
ADVOGADO
ROBERT SOUZA DA
ENCARNACAO(OAB: 15338/PA)
RÉU
SEBASTIAO MIRANDA LISBOA
PASSO
ADVOGADO
WADIH BRAZAO E SILVA(OAB:
19913/PA)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL - PF NO PARÁ
baseado num registro através do CEI, destacando a certidão supra.
Em 09/04/2018.
LUCIA REGINA PINHEIRO VEIGA
Diretora de Secretaria
DESPACHO PJe-JT
Vistos
1. Considerando o certificado acima e o que dos autos consta,
intime-se o executado para que providencie a juntada, no prazo de
Intimado(s)/Citado(s):
05 dias, dos comprovantes de parcelamento de recolhimento, que
- SEBASTIAO MIRANDA LISBOA PASSO
alega já em andamento, através do CEI;
2. Com os comprovantes nos autos, voltem conclusos;
3. Quedando inerte o executado, prossiga-se a execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
CERTIDÃO PJe-JT
BELEM, 9 de Abril de 2018
Certifico, para os devidos fins, que:
. em 07/03/2018 foi enviado Mandado de Penhora à Central de
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
Execução;
Juiz do Trabalho Titular
. na mesma data o mandado foi devolvido pelo Oficial à
Coordenação, para redistribuição à zona diversa;
. nesta data foi devolvido o mandado, sem efetivação da penhora,
em razão da petição do executado, de mesma data, pendente de
apreciação;
. o acordo, que gerou a execução, foi com a pessoa física Sebastião
Miranda Lisboa Passo;
Sentença
Processo Nº PAP-0000319-58.2018.5.08.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS TECNICOS DE
SEGURANCA TRAB ESTADO DO
PARA
ADVOGADO
WILLIAM DIAS FERNANDES(OAB:
17841/PA)
ADVOGADO
FLAVIO GOMES RODRIGUES(OAB:
13972/PA)
REQUERIDO
SAVEIROS CAMUYRANO SERVICOS
MARITIMOS S/A
. a execução foi gerada porque não foram recolhidas/comprovadas
as contribuições previdenciárias do pacto laboral;
Intimado(s)/Citado(s):
. apurado o valor e iniciada a execução, não logrou êxito a ordem de
- SINDICATO DOS TECNICOS DE SEGURANCA TRAB
ESTADO DO PARA
bloqueio, razão pela qual foi expedido o mandado de penhora;
. não há nos autos qualquer comprovante de
parcelamento/recolhimento através do CEI, levado a efeito pelo
PODER JUDICIÁRIO
executado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O referido é verdade.
Em 09/04/2018.
Fundamentação
LUCIA REGINA PINHEIRO VEIGA
Diretora de Secretaria
SENTENÇA
Trata-se de produção antecipada de prova para exibição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117656