2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
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trabalhador autônomo na atividade do autor, o fornecimento pelo
mesmo, de modo pessoal, de sua mão de obra na prestação de
serviços de engenharia e afins, descaracterizando o vínculo
empregatício, justamente em prestígio ao princípio da primazia da
realidade, diante do que revelou a instrução processual, com ênfase
ISTO POSTO,
ao próprio depoimento do autor e de suas testemunhas, aliado ao
demonstrado pela reclamada em seu acervo probatório.
Por tais fundamentos, mantenho a r.decisão recorrida.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário, eis que
REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO
preenchidos os pressupostos de admissibilidade; rejeito a preliminar
ORDINÁRIO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE
de nulidade da sentença, à falta de amparo legal, no mérito, nego-
ADMISSIBILIDADE; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
lhe provimento para manter a r. decisão recorrida, inclusive quanto
DA SENTENÇA, À FALTA DE AMPARO LEGAL, no mérito, sem
à isenção das custas. Tudo conforme os fundamentos.
divergência, em negar-lhe provimento para manter a r. decisão
recorrida, inclusive quanto à isenção das custas. Tudo
conforme os fundamentos.
Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Oitava Região. Belém, 28 de novembro de 2017.
Relator
I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113716