3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
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despesas processuais porventura incidentes.
PODER JUDICIÁRIO
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
JUSTIÇA DO
formulados para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos
da média de comissões nas verbas rescisórias apostas no TRCT de
fls. 60/61, bem como no FGTS de todo o período (inclusive aquele
INTIMAÇÃO
incidente sobre as verbas rescisórias) e multa de 40% do FGTS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8adfd
Improcedentes os demais pedidos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fixo, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, os
3 Dispositivo
honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da
ISTO POSTO, no curso da reclamação trabalhista proposta por
liquidação da condenação.
ANA MARIA LOPES BRANDÃO em face de MEDEIROS HOLANDA
Parâmetros para liquidação: As verbas deferidas deverão ser
COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA, decido:
apuradas por cálculos, com incidência de juros e correção
Deferir o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
monetária na forma da decisão proferida pelo STF nas ADC's 58 e
reclamante, isentando-a do pagamento de custas e demais
59. Admissão em 21/09/2021. Rescisão contratual em 01/06/2022.
despesas processuais porventura incidentes.
Remuneração composta de salário fixo, com último valor de
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
R$1.342,64, mais comissões nos valores da tabela de fl. 04, e
formulados para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos
média de R$1.567,57. Sentença líquida, conforme planilha de
da média de comissões nas verbas rescisórias apostas no TRCT de
cálculos em anexo, que é parte integrante desta decisão.
fls. 60/61, bem como no FGTS de todo o período (inclusive aquele
A reclamada deverá reter e repassar os valores devidos a título de
incidente sobre as verbas rescisórias) e multa de 40% do FGTS.
Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (parte do
Improcedentes os demais pedidos.
empregado e do empregador), na forma da lei, observando: a) com
Fixo, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, os
relação ao Imposto de Renda, a faixa legal de isenção e o disposto
honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da
no Decreto nº 9.580/2018; b) com a relação à Contribuição
liquidação da condenação.
Previdenciária, a não incidência sobre aviso prévio indenizado,
Parâmetros para liquidação: As verbas deferidas deverão ser
férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%
apuradas por cálculos, com incidência de juros e correção
sobre o FGTS, conforme o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n
monetária na forma da decisão proferida pelo STF nas ADC's 58 e
8.212/91.
59. Admissão em 21/09/2021. Rescisão contratual em 01/06/2022.
Condeno a reclamada, ainda, no pagamento das custas
Remuneração composta de salário fixo, com último valor de
processuais de R$125,83, calculadas sobre R$6.291,63, valor da
R$1.342,64, mais comissões nos valores da tabela de fl. 04, e
condenação, na forma do disposto no art. 789 da CLT.
média de R$1.567,57. Sentença líquida, conforme planilha de
Intimem-se as partes.
cálculos em anexo, que é parte integrante desta decisão.
A reclamada deverá reter e repassar os valores devidos a título de
ANTONIO TEOFILO FILHO
Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (parte do
Juiz do Trabalho Titular
empregado e do empregador), na forma da lei, observando: a) com
relação ao Imposto de Renda, a faixa legal de isenção e o disposto
Processo Nº ATSum-0001006-20.2022.5.07.0012
RECLAMANTE
ANA MARIA LOPES BRANDAO
ADVOGADO
SAMUEL DE FREITAS
ALENCAR(OAB: 44652/CE)
RECLAMADO
MEDEIROS HOLANDA COMERCIO
VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO PINHEIRO
FILHO(OAB: 4332/CE)
no Decreto nº 9.580/2018; b) com a relação à Contribuição
Previdenciária, a não incidência sobre aviso prévio indenizado,
férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%
sobre o FGTS, conforme o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n
8.212/91.
Condeno a reclamada, ainda, no pagamento das custas
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LOPES BRANDAO
processuais de R$125,83, calculadas sobre R$6.291,63, valor da
condenação, na forma do disposto no art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
ANTONIO TEOFILO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193329