3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
1034
(quando não imprescindível à prática do ato), salvo por motivo de
saúde ou outra circunstância relevante, a ser devidamente
Vistos etc.
esclarecida na entrada. Será permitida a entrada de um
Considerando o teor da certidão supra, notifique-se a parte
acompanhante quando se tratar de idosos, pessoas com
reclamada, via DEJT, para se manifestar, no prazo de cinco dias,
dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença
acerca das petições de Ids: 420ea07 e 2332a42.
desacompanhada.
Maracanaú/CE, 13 de junho de 2022.
2) A entrada no átrio do prédio somente será possibilitada 15
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
minutos antes da realização da audiência respectiva, inclusive para
Juíza do Trabalho Titular
os patronos e, na entrada do Fórum, será realizado o seguinte
protocolo: aferição de temperatura, higienização das mãos,
Processo Nº ATSum-0001150-31.2022.5.07.0032
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA MENDES TAVORA(OAB:
41468/CE)
RECLAMADO
AP2 LOCACOES SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
desinfecção de calçados e uso obrigatório de máscara.
3) Deverão adotar as medidas pertinentes para prevenção da maior
disseminação da pandemia COVID-19. Desta feita, será
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS. Será disponibilizado
álcool em gel na entrada da sala de audiência para higienização das
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE AZEVEDO DA SILVA
mãos, devendo ainda ser observado o devido distanciamento entre
os participantes da sessão.
4) Pessoas com sintomas de COVID-19 ou sintomas respiratórios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(tosse etc) e febre NÃO devem comparecer ao ato, devendo
informar ao Juízo, com antecedência, a fim de que a audiência
possa ser redesignada.
5) Para ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao
INTIMAÇÃO
fórum é necessária a apresentação de cartão de vacinação,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05de472
acompanhado de documento de identificação oficial com foto, no
proferida nos autos.
momento da entrada no recinto ou de teste RT-PCR ou de antígeno
CONCLUSÃO
não reagente para covid-19, realizado nas últimas 72 horas.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento,
Nesta data, 13 de junho de 2022, eu, WALESKA TAVORA
nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os
TEIXEIRA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
depoimentos pessoais e a prova testemunhal.
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
DECISÃO
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
Vistos etc.
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
Considerando o teor da certidão de Id. 5de1141;
ORDINÁRIO
Considerando que a parte autora, apesar de notificado, não
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
esclareceu o seu pedido de antecipação de tutela;
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
Considerando que a ausência de indicação objetiva do pedido,
deverão portar documento de identidade com foto.
julgo inepto o pedido de tutela de urgência, e por consequência,
A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas
extinto sem resolução do mérito.
alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência PRESENCIAL
CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s)
UNA para a data de 11/07/2022 às 10:50 horas, devendo as
empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou
partes comparecer.
existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos
Os participantes ficam cientes de que:
termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de
1) O acesso ao fórum somente será possibilitado às partes, seus
aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta
patronos e testemunhas, ficando vedada a entrada de terceiros
-se que o profissional habilitado no processo realize tal
estranhos ao processo. A entrada de acompanhantes no Fórum
procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
será restrita, incluindo familiares, grupos de pessoas e crianças
No caso de a parte reclamada não possuir advogado habilitado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183975
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
trazidas