3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
503
seria o agravo de instrumento, nos termos do art. Art. 897, alínea
Nesta data, 08 de junho de 2022, eu, ELISANGELA DINIZ
b, da CLT, não tendo sido referido recurso interposto pela
SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
recorrente reclamada BIBI DOCES E SALGADOS LTDA.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Quanto ao pedido do reclamante de id:462aebc de condenação por
DESPACHO
litigância de má-fé ao advogado da reclamada, indefiro. A mera
Em relação a manifestação do advogado RICARDO GOMES DA
alegação da parte reclamante não é suficiente para caracterização
COSTA da reclamada BIBI DOCES E SALGADOS LTDA de id:
da litigância de má-fé por parte do advogado da reclamada. É que a
e08a872, mantenho a decisão de id: 322ca3e pelos mesmos
má-fé não pode ser presumida, somente se caracterizando quando
fundamentos, uma vez que a interposição de recurso por advogado
robustamente comprovada nos autos. De acordo com a legislação
que não possui procuração nos autos é inadmissível no processo do
aplicável à espécie, é cediço que a boa-fé se presume e a má-fé se
trabalho. Não sendo recebido o recurso ordinário pelo juízo a quo
prova.
caberia a parte recorrente interpor o recurso cabível, que no caso
Destarte, indefiro o pedido de condenação do advogado do
seria o agravo de instrumento, nos termos do art. Art. 897, alínea
reclamado por litigância de má-fé, já que não se vislumbra a prática
b, da CLT, não tendo sido referido recurso interposto pela
de qualquer ato capaz de ser enquadrado nas hipóteses previstas
recorrente reclamada BIBI DOCES E SALGADOS LTDA.
no art. 80, do NCPC.
Quanto ao pedido do reclamante de id:462aebc de condenação por
Compulsando os autos, verifico que a sentença de id: 51f3d9f
litigância de má-fé ao advogado da reclamada, indefiro. A mera
condenou as empresas BIBI DOCES E SALGADOS LTDA e
alegação da parte reclamante não é suficiente para caracterização
FLAVIA HILUY HABIBE LTDA de forma solidária, porém, verifico,
da litigância de má-fé por parte do advogado da reclamada. É que a
que apenas a parte reclamante e a reclamada BIBI DOCES E
má-fé não pode ser presumida, somente se caracterizando quando
SALGADOS LTDA foram notificadas (id:1670e0a ) para ciência da
robustamente comprovada nos autos. De acordo com a legislação
sentença de mérito.
aplicável à espécie, é cediço que a boa-fé se presume e a má-fé se
Diante do exposto, notifiquem-se as partes para ciência do presente
prova.
despacho, notificando-se, também, a reclamada FLAVIA HILUY
Destarte, indefiro o pedido de condenação do advogado do
HABIBE LTDA, por mandado, para ciência da sentença de id:
reclamado por litigância de má-fé, já que não se vislumbra a prática
51f3d9f e do presente despacho.
de qualquer ato capaz de ser enquadrado nas hipóteses previstas
Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022.
no art. 80, do NCPC.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
Compulsando os autos, verifico que a sentença de id: 51f3d9f
condenou as empresas BIBI DOCES E SALGADOS LTDA e
FLAVIA HILUY HABIBE LTDA de forma solidária, porém, verifico,
Processo Nº ATSum-0000161-43.2021.5.07.0005
RECLAMANTE
TEREZINHA LIRA DA COSTA
ADVOGADO
BRENO VINCE FREITAS COSTA
ARAUJO(OAB: 40056/CE)
RECLAMADO
BIBI DOCES E SALGADOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO GOMES DA COSTA(OAB:
19099/CE)
RECLAMADO
FLAVIA HILUY HABIBE LTDA
que apenas a parte reclamante e a reclamada BIBI DOCES E
SALGADOS LTDA foram notificadas (id:1670e0a ) para ciência da
sentença de mérito.
Diante do exposto, notifiquem-se as partes para ciência do presente
despacho, notificando-se, também, a reclamada FLAVIA HILUY
HABIBE LTDA, por mandado, para ciência da sentença de id:
Intimado(s)/Citado(s):
51f3d9f e do presente despacho.
- BIBI DOCES E SALGADOS LTDA
Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1353843
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183773
Processo Nº ATSum-0001202-16.2019.5.07.0005
RECLAMANTE
MARCOS DIEGO DO NASCIMENTO
RIPARDO
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RECLAMADO
MARIA APARECIDA MIRANDA
MAGALHAES
ADVOGADO
gil sousa nogueira(OAB: 26842/CE)