3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
989
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000217-85.2021.5.07.0002
RECLAMANTE
IVONE DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR RIBEIRO
FREITAS(OAB: 8274/CE)
ADVOGADO
RAISSA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 40888/CE)
ADVOGADO
SAMUEL DE PAULA BARBOSA
RIBEIRO(OAB: 40403/CE)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO
ANTONIO BENEVIDES VIEIRA
RAISSA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 40888/CE)
SAMUEL DE PAULA BARBOSA
RIBEIRO(OAB: 40403/CE)
TELEFONICA BRASIL S.A.
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ANTONIO BENEVIDES VIEIRA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- IVONE DO NASCIMENTO GOMES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4effc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida por
INTIMAÇÃO
IVONE DO NASCIMENTO GOMES em face de TELEFÔNICA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4effc
BRASIL S.A., decido deferir os benefícios da justiça gratuita à
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
III - DISPOSITIVO
formulados na exordial.
Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida por
Honorários periciais em favor do perito ANTONIO BENEVIDES
IVONE DO NASCIMENTO GOMES em face de TELEFÔNICA
VIEIRA, no valor de R$1.000,00, pela União, devendo a Secretaria
BRASIL S.A., decido deferir os benefícios da justiça gratuita à
da Vara providenciar a competente requisição após o trânsito em
reclamante e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
julgado da presente sentença.
formulados na exordial.
As custas processuais são de responsabilidade da reclamante, na
Honorários periciais em favor do perito ANTONIO BENEVIDES
importância de R$3.105,00, calculadas sobre o valor da causa de
VIEIRA, no valor de R$1.000,00, pela União, devendo a Secretaria
R$155.250,00, dispensadas em razão da justiça gratuita (art. 789, II,
da Vara providenciar a competente requisição após o trânsito em
CLT).
julgado da presente sentença.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
As custas processuais são de responsabilidade da reclamante, na
importância de R$3.105,00, calculadas sobre o valor da causa de
R$155.250,00, dispensadas em razão da justiça gratuita (art. 789, II,
CLT).
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000217-85.2021.5.07.0002
RECLAMANTE
IVONE DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR RIBEIRO
FREITAS(OAB: 8274/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180706
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000790-26.2021.5.07.0002
RECLAMANTE
ANTONIO LUIZ DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO
EMANUELLE SILVA FERREIRA(OAB:
35854/CE)
RECLAMADO
JADAS REIS
ADVOGADO
FRANCISCO JACKSON ALVES
LIMA(OAB: 11212/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DE LIMA BEZERRA