3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
1585
Nesta data, 16/11/2021, eu LEYARA MENDONCA ROCHA faço
reformando a sentença, condenar a Caixa Econômica Federal a,
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a
Trabalho desta Vara.
13/12/2008: a) proceder às promoções por merecimento a que
faz jus o autor, a serem apuradas em liquidação, aplicando
DESPACHO/DECISÃO
sobre as novas referências remuneratórias os reflexos
subsequentes com suas consequentes alterações nos níveis
Dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser
salariais posteriores; b) pagar em favor do autor, em termos
previamente intimadas para a apresentação do cálculo de
vencidos e vincendos, os valores devidos referentes às respectivas
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".
referências remuneratórias correspondentes às promoções a serem
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, apresentar a
implementadas e com reflexos sobre adicional de tempo de serviço,
conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os
vantagens pessoais, horas extras, férias, licenças remuneradas
créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em
(licença-prêmio e APIP), quando convertidas em espécie, e
julgado.
depósitos de FGTS; e, c) recolher as contribuições previdenciárias,
Os cálculos deverão ser realizados através do sistema PJe-
inclusive quanto à previdência privada em favor da Fundação dos
Calc Cidadão (Resolução nº 269, de 25.07.2017), disponível no
Economiários Federais - FUNCEF. Juros calculados com base no
site deste Regional e no site do TRT8, Regional desenvolvedor
art. 39 da lei n° 8.177/91 e correção monetária na fórmula da
da ferramenta e, além de juntado aos autos em formato PDF,
Súmula n° 381 do TST. Determinar a compensação dos importes
encaminhado a esta Vara o arquivo .PJC por email
pagos à reclamante a título de promoção por merecimento prevista
vara13@trt7.jus.br.
em negociação coletiva referente aos anos de 2001, 2002, 2006 e
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2021.
2007, bem assim eventual promoção efetuada com base na
VLADIMIR PAES DE CASTRO
sistemática de avaliação realizada no ano de 2008. Custas
Juiz do Trabalho Substituto
invertidas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00
(seiscentos reais), calculadas sobre o valor da condenação ora
Processo Nº ATOrd-0001956-41.2013.5.07.0013
RECLAMANTE
DANIEL MEIRELES MONTEIRO
ADVOGADO
CIBELE GOMES EUFRASIO(OAB:
21142/CE)
ADVOGADO
ARNALDO COSTA JUNIOR(OAB:
10777-A/AL)
ADVOGADO
DANIEL BRITTO DOS SANTOS(OAB:
13073/BA)
ADVOGADO
NATASHA ALMEIDA COSTA(OAB:
30892/BA)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES(OAB: 29628-B/CE)
arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."
Nesta data, 16 de novembro de 2021, eu, LEYARA MENDONCA
ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a complexidade dos cálculos nomeio o PERITO
FAGNER PIMENTEL PEREIRA, já cadastrada no PJe, para
realização da perícia técnica, devendo informar nos autos se aceita
Intimado(s)/Citado(s):
o encargo em 10 dias.
- DANIEL MEIRELES MONTEIRO
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695c7f9
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a 1ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, deu
provimento ao recurso interposto pelo reclamante para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174108
VLADIMIR PAES DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001956-41.2013.5.07.0013
RECLAMANTE
DANIEL MEIRELES MONTEIRO
ADVOGADO
CIBELE GOMES EUFRASIO(OAB:
21142/CE)
ADVOGADO
ARNALDO COSTA JUNIOR(OAB:
10777-A/AL)
ADVOGADO
DANIEL BRITTO DOS SANTOS(OAB:
13073/BA)
ADVOGADO
NATASHA ALMEIDA COSTA(OAB:
30892/BA)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL