3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
ADVOGADO
ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
MARIA ROSANGELA CHAVES
BRAGA(OAB: 20675/CE)
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONALIZANTE S/S LTDA SUDEP FATENE
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOHN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
1592
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2021.
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-50.2020.5.07.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO JOHN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA CHAVES
BRAGA(OAB: 20675/CE)
ADVOGADO
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TERCEIRO
SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE
INTERESSADO
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONALIZANTE S/S LTDA SUDEP FATENE
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c3970
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou o
JUSTIÇA DO
endereço atualizado da FATENE, requerendo a renovação do ofício
à mencionada instituição (ID 877ca25).
Certifico ainda que o reclamante apresentou manifestação no
sentido do indeferimento do pleito da ré (ID a208399).
Nesta data, 17 de setembro de 2021, eu, DEMETRIUS DE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c3970
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CASTRO MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
A fim de evitar eventual arguição de nulidade processual por
cerceamento de defesa, defiro o pleito da reclamada,
determinando a imediata expedição de OFÍCIO por MANDADO à
FATENE - Faculdade de Tecnologia do Nordeste, com endereço à
Rua Coronel Correia, 1119, Soledade, Caucaia/CE, para que
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou o
endereço atualizado da FATENE, requerendo a renovação do ofício
à mencionada instituição (ID 877ca25).
Certifico ainda que o reclamante apresentou manifestação no
sentido do indeferimento do pleito da ré (ID a208399).
Nesta data, 17 de setembro de 2021, eu, DEMETRIUS DE
CASTRO MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
informe, no prazo de 5 dias, os horários de frequência de aula do
reclamante FRANCISCO JOHN FERREIRA DA SILVA
(CPF:057.364.913-89), no curso de Administração, no período de
Março a Abril de 2018.
Advindo aos autos a resposta, dê-se vistas às partes para
manifestação em 5 dias.
Após o decurso do prazo anterior, autos conclusos para
julgamento.
EXPEDIENTE URGENTE.
Vistos etc.
A fim de evitar eventual arguição de nulidade processual por
cerceamento de defesa, defiro o pleito da reclamada,
determinando a imediata expedição de OFÍCIO por MANDADO à
FATENE - Faculdade de Tecnologia do Nordeste, com endereço à
Rua Coronel Correia, 1119, Soledade, Caucaia/CE, para que
informe, no prazo de 5 dias, os horários de frequência de aula do
reclamante FRANCISCO JOHN FERREIRA DA SILVA
(CPF:057.364.913-89), no curso de Administração, no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171355